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INSS: Como dar entrada na pensão por morte durante a pandemia

por Jorge Roberto Wrigt
3 minutos ler
Imagem por @olly / freepik

Para solicitar o pedido de pensão por morte, saiba que não é necessário ir até a uma agência do INSS, pois, o pedido só pode ser feito de forma remota, através do aplicativo ou site Meu INSS, também é possível pela central telefônica 135.

Você só deverá se dirigir a uma agência do INSS, caso seja pedido a comprovação de algum documento adicional.

Comunicação do falecimento

Não será necessário informar ao INSS informar do falecimento, porque o próprio cartório de óbito será obrigado a comunicar aos órgão públicos o falecimento do cidadão.

Sendo assim, é possível já entrar diretamente com o pedido de pensão por morte.
Como fazer o requerimento.

Pelo site ou aplicativo Meu INSS será mais rápido solicitar o requerimento.

Você terá que fazer o cadastro e colocar a senha. Se já tiver o cadastro, basta informar o CPF e a senha.

Já cadastrado, a tela do programa irá abrir, clique em Agendamentos/Solicitações.

Documentação

Será necessário anexar a certidão de óbito, a carta de concessão ou extrato da aposentadoria do cônjuge.

Será necessário imprimir e enviar uma declaração contendo informações sobre demais benefícios que o requerente da pensão por morte recebe do INSS, como outra aposentadoria, pensão por morte (se é de pai, de cônjuge, filho, irmão).

Em caso de ter filhos menores terá de juntar também a certidão de nascimento desses filhos.

A pensão por morte será concedida de acordo com a idade do cônjuge e de quanto tempo ficaram casados ou união estável. Dependendo desses fatores, a pensão poderá durar de quatro meses até a vida toda.

Depois de encaminhar todos os documentos, o programa emitirá um comprovnte de requerimento do benefício.

Prazo para solicitar

Você terá 90 dias após a morte do segurado para solicitar a pensão por morte para garantir o recebimento desse benefício desde a data do falecimento (fato gerador).

Fique atento: quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só vai receber o benefício a partir da data em que fez o pedido.

Esses prazos, porém, não incluem duas exceções: os dependentes do segurado menores de 16 anos e dependentes que forem considerados incapazes para os atos da vida civil.

Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, ficando o pagamento garantido desde a data do óbito.

Pedido por telefone

Você poderá realizar o pedido da pensão por morte pela central telefônica do INSS 135, lembrando que por causa do coronavírus, a central está bastante congestionada, o que fará você passar por uma longa espera.

Realmente será melhor realizar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Se você não domina a Internet, peça alguém da sua confiança que ajude a realizar a solicitação.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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