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Para solicitar o pedido de pensão por morte, saiba que não é necessário ir até a uma agência do INSS, pois, o pedido só pode ser feito de forma remota, através do aplicativo ou site Meu INSS, também é possível pela central telefônica 135.
Você só deverá se dirigir a uma agência do INSS, caso seja pedido a comprovação de algum documento adicional.
Não será necessário informar ao INSS informar do falecimento, porque o próprio cartório de óbito será obrigado a comunicar aos órgão públicos o falecimento do cidadão.
Sendo assim, é possível já entrar diretamente com o pedido de pensão por morte.
Como fazer o requerimento.
Pelo site ou aplicativo Meu INSS será mais rápido solicitar o requerimento.
Você terá que fazer o cadastro e colocar a senha. Se já tiver o cadastro, basta informar o CPF e a senha.
Já cadastrado, a tela do programa irá abrir, clique em Agendamentos/Solicitações.
Será necessário anexar a certidão de óbito, a carta de concessão ou extrato da aposentadoria do cônjuge.
Será necessário imprimir e enviar uma declaração contendo informações sobre demais benefícios que o requerente da pensão por morte recebe do INSS, como outra aposentadoria, pensão por morte (se é de pai, de cônjuge, filho, irmão).
Em caso de ter filhos menores terá de juntar também a certidão de nascimento desses filhos.
A pensão por morte será concedida de acordo com a idade do cônjuge e de quanto tempo ficaram casados ou união estável. Dependendo desses fatores, a pensão poderá durar de quatro meses até a vida toda.
Depois de encaminhar todos os documentos, o programa emitirá um comprovnte de requerimento do benefício.
Você terá 90 dias após a morte do segurado para solicitar a pensão por morte para garantir o recebimento desse benefício desde a data do falecimento (fato gerador).
Fique atento: quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só vai receber o benefício a partir da data em que fez o pedido.
Esses prazos, porém, não incluem duas exceções: os dependentes do segurado menores de 16 anos e dependentes que forem considerados incapazes para os atos da vida civil.
Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, ficando o pagamento garantido desde a data do óbito.
Você poderá realizar o pedido da pensão por morte pela central telefônica do INSS 135, lembrando que por causa do coronavírus, a central está bastante congestionada, o que fará você passar por uma longa espera.
Realmente será melhor realizar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Se você não domina a Internet, peça alguém da sua confiança que ajude a realizar a solicitação.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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