O Fator Previdenciário foi criado em 1999, quando Fernando Henrique Cardoso, presidente do Brasil, na época, fez uma reforma, quando o índice passou a reduzir as aposentadorias de quem pede o benefício por tempo de contribuição ao Instituto Nacional do seguro Social (INSS).
A partir de 2020, a nova tabela só terá validade para os segurados que entraram na regra de transição do pedágio de 50%. O motivo se dá porque a reforma da Previdência, publicada em 13 de novembro de 2019, institui idades mínimas na aposentadoria dos brasileiros, de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Dando fim ao benefício por tempo de contribuição.
Entretanto, esse tipo de aposentadoria, ainda será válida por um período, quem tiver 35 anos de contribuição ao INSS, sendo homens, e 30 anos, sendo mulheres, usando a regra de transição, o profissional terá de trabalhar mais 50% do tempo que faltava para se aposentar, a contar a partir da data da publicação da emenda.
Fator Previdenciário
Com a Reforma da Previdência, são dois os perfis de segurados que poderão se aposentar de acordo com a nova tabela do Fator Previdenciário:
No primeiro caso: será necessário ter completado as condições mínimas do benefício até 12 de novembro 2019, um dia antes que foi publicado a emenda constitucional, para ter o direito adquirido.
Será necessário ter:
35 anos de contribuição ao INSS, para os homens
30 anos de contribuição ao INSS, para as mulheres
Segundo caso, quem entrar na regra de transição de 50%: o profissional deverá estar a dois anos da aposentadoria e vai precisar trabalhar mais 50% do tempo que falta para o benefício por tempo de contribuição na data de publicação da emenda constitucional, realizada em 13 de novembro.
Neste caso, será necessário ter (publicação da reforma):
A partir de 33 anos e menos de 35 anos de contribuição ao INSS, para os homens
A partir de 28 anos e menos de 30 anos de contribuição, para as mulheres.
Atenção
O fator das regras anteriores não irá mudar, pois ficou congelado no direito adquirido para quem completou as condições mínimas antes da reforma.
Entretanto, o INSS considera a data do pedido para realizar o cálculo da aposentadoria. Será necessário você enviar uma carta ao INSS, pedindo para que seja considerado o período antes das mudanças das regras. Esse pedido você poderá fazer através do site meu.inss.gov.br
Quem entrar na nova tabela do Fator Previdenciário, segundo a Reforma da Previdência, a regra para cálculo da média salarial dos benefícios irá mudar para todos os segurados.
Sendo assim, mesmo para quem entrou na regra de transição de 50%, usando o Fator Previdenciário, o cálculo será feito com todas contribuições pagas a partir de julho de 1994.
Fique sabendo: somente os segurados com direito adquirido é que vão ter a média com as 80% maiores contribuições em reais, descartando 20% menores.
Validade da Tabela do Fator Previdenciário
A tabela terá validade durante todo o ano de 2020, ou seja, até o fim de novembro, quando irá sair a nova tábua de mortalidade do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
Fator Previdenciário tem quanto tempo de duração?
Não foi marcada uma data para o Fator Previdenciário deixar de ser aplicado. Será válido nas aposentadorias que tiverem o direito adquirido antes de 13 de novembro de 2019 e para todos os que se aposentarem no pedágio de 50%.
O trabalhador completando as regras e não peça a aposentadoria, terá direito de utilizar a tabela do Fator de quando implementou as condições mínimas.
Sendo assim, a tábua de mortalidade será atualizada de ano a ano e não será possivel ter previsão de quando essa atualização irá acabar.
Redução da média do Fator nas aposentadorias desde quando começou a ser aplicado
Em 1999 começou a valer o Fator Previdenciário, um segurado com 55 anos de idade, sendo homem e 35 anos de contribuição com média salarial de R$ 2 mil receberia o benefício de R$ 1.681,75. Atualmente, o valor seria de R$ 1.558,09 (19,24% menor).
Em 20 anos, a perda foi de 1% por ano, para os homens e de 0,9% por ano, para as mulheres.
Quem ainda está na fila do INSS e não conseguiu a aposentadoria, o benefício será calculado com qual fator?
O INSS informa, que os segurados que solicitaram a aposentadoria após a Reforma da Previdência terão garantida a liberação do melhor benefício.
Ou seja, o INSS fará os cálculos e irá conceder a aposentadoria que for maior.
O benefício do segurado que tenha direito adquirido for maior antes da reforma, o cálculo será feito usando a tabela antiga do fator.
De outro modo, se a reforma tiver mais vantagem para ele, nesse caso será usado a nova tabela.
E os professores terão direito de continuar se aposentando com o desconto do fator previdenciário?
Sim, eles vão poder se aposentar usando o fator previdenciário antigo, mas para quem tem direito adquirido.
Para eles, o benefício é liberado com cinco anos a menos de INSS do que para os outros trabalhadores.
Os professores vão entrar no pedágio de 50% se tiverem:
A partir de 23 anos e menos de 25 anos de contribuição ao INSS, para as professoras
A partir de 28 anos e menos de 30 anos de contribuição ao INSS, para os professores
Consultas ao fator aplicado na aposentadoria
As tabelas estão disponíveis no site www.inss.gov.br e previdencia.gov.br
Também será possivel consultar o fator pelo site www.agora.com.br
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Professores poderão tirar o fator
O professor tem proteção de lei, que lhe dá o direito de se aposentar mais cedo.
Aplicando o índice, os professores acabam recebendo bem menos. Há uma discussão envolvendo regra para equiparar o benefício do professor com a aposentadoria especial.