Já faz algum tempo que, em todo início de ano, o salário mínimo, o teto do INSS e os benefícios previdenciários são reajustados. Em 2020, o reajuste no valor do teto previdenciário foi de 4,48%, alcançando o valor de R$ 6.101,06.
Mas, você sabe qual é o impacto disso na sua aposentadoria?
Os reajustes do teto, do salário mínimo e dos benefícios do INSS nem sempre são iguais e, por essa razão, acabam confundindo muitos segurados. Além disso, eles impactam diretamente os benefícios dos segurados e, por esse motivo, é tão importante compreender como eles funcionam.
Caso você tenha alguma dúvida sobre esse assunto, recomendamos que leia essa matéria até o fim.
No início de cada ano, o Governo Federal faz o reajuste do teto do INSS e do salário mínimo (que também é considerado o piso do INSS). O processo é feito com base no INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que mede a inflação do nosso país — e é diferente do que é feito no salário mínimo (normalmente menor).
Em 2019, por exemplo, os benefícios foram reajustados por um índice de 3,43% ao passo que o salário mínimo teve um reajuste de 4,61%. Já em 2020, o reajuste do salário mínimo foi de 4,7%, pouco mais do que os 4,48% incididos sobre o teto e demais benefícios.
Em razão dessas diferenças nos índices, muitos segurados têm a impressão de que o seu benefício ficou defasado se comparado ao salário mínimo. Infelizmente, essa defasagem é uma realidade e a “culpada” por isso é a diferença nos reajustes anuais.
Sobre o reajuste do salário mínimo, que é fixado anualmente pelo Governo Federal, todos já entendem que ele influencia principalmente os segurados que recebem o valor mínimo. Como um benefício previdenciário nunca pode ser inferior ao salário mínimo (exceto nos casos do pecúlio ou auxílio acidente), toda vez que é reajustado, os benefícios são alterados na mesma proporção.
Mas, e quais os impactos do reajuste do teto e dos demais benefícios? Para que você possa entender um pouco mais sobre o tema, apresentamos as principais dúvidas e suas respectivas respostas sobre o assunto:
Primeiramente, vamos compreender quais são os fatores que têm influência no índice de reajuste do teto do INSS. Como informamos acima, o reajuste do teto é feito com base no INPC. E, o INPC é o índice que mede a inflação do nosso país.
A inflação reflete o crescimento do custo de vida do cidadão comum. Dessa forma, o INPC calcula a variação dos preços de determinados serviços e produtos, visando estipular se houve aumento do custo de vida da população e qual a porcentagem desse aumento.
Por essa razão, os valores de produtos básicos como gás, alimentação e transporte público refletem diretamente nesse índice. Portanto, como o teto do INSS é reajustado pelo INPC, a intenção é que os benefícios acompanhem a inflação e seja mantido o poder de compra dos segurados.
Para quem já está recebendo benefício, reajuste acontece no início do ano, acrescentando-se ao valor do benefício, a porcentagem definida pelo INPC. Isso significa que, assim que é fixado o índice de reajuste, todos os benefícios mantidos pelo INSS são automaticamente reajustados também e os segurados já passam a receber o valor corrigido.
No entanto, se o benefício foi concedido no último ano, o reajuste será proporcional, considerando o mês a partir do qual o benefício foi concedido.
O reajuste do teto do INSS também tem impacto direto sobre as contribuições dos segurados empregados. Isso porque, ele também é feito nas “faixas salariais” de contribuição. Ainda, aqueles que recebem salário superior ao teto, em 2019, tinham o desconto limitado ao valor de R$ 5.839,45 e, agora, com o reajuste a contribuição incidirá até o limite de R$ 6.101,05.
Como comentamos, o principal objetivo dos reajustes anuais nos benefícios e no teto do INSS é a manutenção do poder de compra dos segurados. Dessa forma, como o índice de reajuste acompanha a inflação, isso significa que os benefícios sofrem reajuste proporcional ao aumento do preço médio dos produtos de consumo básico.
Ocorrendo o reajuste no valor dos benefícios pagos pelo INSS, automaticamente há reajuste nas contribuições que são feitas pelos segurados que estão na ativa, visando a manutenção do sistema solidário.
Os reajustes começam a valer, em regra, já no mês de Janeiro.
Contudo, os segurados sentem seu impacto, efetivamente, no mês de Fevereiro, que é quando são pagos os benefícios e recolhidas as contribuições referentes à competência de Janeiro.
Infelizmente, está cada vez mais difícil para os segurados conseguirem se aposentar recebendo o teto do INSS.
Isso se dá porque, atualmente, o valor das aposentadorias é calculado com base na média de todas as contribuições do segurado existentes desde 07/1994. Dessa forma, se em algum momento o segurado contribuiu sobre valor inferior ao teto máximo da época, esse valor já irá interferir na média final.
Em tese, somente irá se aposentar com o teto máximo do INSS quem contribuiu durante toda a vida (ou, pelo menos, a partir de 07/1994) sobre o teto.
A alternativa, para segurados que tiveram algumas contribuições sobre valores menores, é requerer a exclusão dessas contribuições do cálculo da média final. Lembrando que, nesse caso, esses meses também não serão contados no cálculo final de tempo de contribuição (então é necessário estar com tempo de contribuição “sobrando”).
Por fim, a depender de cada tipo de aposentadoria, o segurado terá que ter um tempo mínimo de contribuição para poder receber o teto, em razão das porcentagens aplicadas em cada regra.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Carbonera Tomazini Advogados
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