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INSS: Como funciona a aposentadoria mista?

Muitas pessoas não sabem, mas o INSS também concede a aposentadoria mista, ou aposentadoria híbrida. Ela acontece quando são somados o período de atividade urbana com o período de atividade rural.

Sabemos que com a Reforma da Previdência que começou a vigorar em 13 de novembro de 2019, várias regras nos benefícios previdenciários foram modificadas. Com relação à aposentadoria híbrida o que mudou foram os critérios exigidos.

Quais são os critérios exigidos para a aposentadoria híbrida?

Para poder solicitar a aposentadoria híbrida é necessário que o contribuinte cumpra dois critérios: idade mínima e tempo de arrecadação.

Regras para a aposentadoria mista, antes da reforma (até 12/11/2019)

Para as mulheres

  • Ter 60 anos;
  • 180 meses de carência.

Para os homens

  • Ter 65 anos;
  • 180 meses de carência.

Importante: O tempo de contribuição é resultado da soma do tempo de arrecadação em atividade urbana com o tempo de arrecadação em atividade rural/pescador.

Cálculo da aposentadoria híbrida antes da reforma (até dia 12/11/2019)

Essa regra é válida para todos os segurados que cumpriram todos os requisitos exigidos até o dia 12 de novembro de 2019.

  • Média dos  80% maiores salários de arrecadação;
  • Dessa média, o segurado receberá 70% + 1% para cada ano de carência, com limite de 100%.

Exemplo: O Salário Benefício de uma contribuinte foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos, portanto o valor da aposentadoria será de 70% + 17% = 87% de R$2.000,00, isto é, R$1.740,00.

Requisitos para a aposentadoria híbrida depois da reforma (13/11/2019)

Para mulheres

  • Ter 62 anos de idade;
  • Ter 15 anos de contribuição.

Para homens

  • Ter 65 anos de idade;
  • Ter 20 anos de contribuição

Vale lembrar que o tempo de contribuição é resultado da soma do tempo de arrecadação em atividade urbana com o tempo de arrecadação em atividade rural/pescador.

Cálculo da aposentadoria depois da reforma (13/11/2019)

  • Média de todos os salários de contribuição;
  • Dessa média, o segurado receberá  60% + 2% por ano que ultrapassar 20 anos de tempo de recolhimento para os homens ou 15 anos de arrecadação para as mulheres.

Exemplo 

 O Salário Benefício de uma segurada foi de R$2.000,00 e ela trabalhou durante 17 anos.

.Pela nova regra, o valor da aposentadoria será de 60% + 4% (2 anos que ultrapassaram os 15 anos de arrecadação) = 64% de R$2.000,00, isto é R$1.280,00.

Como requerer a aposentadoria híbrida

A aposentadoria mista pode ser solicitada pela Central de Atendimento no número de telefone 135, ou pelo aplicativo Meu INSS.

O que pode ser considerado como tempo de serviço?

Acompanhe a seguir o que o INSS pode considerar como tempo de serviço:

  • Tempo de serviço em outros institutos;
  • Tempo em atividade especial;
  • Tempo de pescador artesanal;
  • Tempo rural em regime familiar;
  • Tempo de serviço militar;
  • Contribuição em carnês;
  • Tempo em carteira de trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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