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INSS: como funciona a aposentadoria para quem tem HIV?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) para as pessoas com HIV, desde que a doença a impossibilite de trabalhar de forma definitiva.

Neste caso, será necessário cumprir os requisitos da aposentadoria por invalidez, que exige que a pessoa não possa trabalhar mais na sua profissão e nem ser realocada em outra função. 

Isso porque, o INSS sempre verifica se existe a possibilidade da pessoa ser reabilitada ao mercado de trabalho, de acordo com sua condição de saúde. Será preciso que o segurado passe por uma perícia médica. Durante a consulta, o perito irá verificar se há condição do portador de HIV continuar trabalhadndo ou se sua condição de saúde por causa da doença está incapacitando-o de forma permanente a continuar trabalhando.

Verficando que não há condições de voltar ao mercado de trabalho, será concedido a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). Neste caso, o INSS não irá exigir o tempo de carência (12 meses de contribuição).

Segundo a Lei de Benefício da Previdência Social – 8.213/91, o segurado aposentado por incapacidade permanente será convocado a cada dois anos, para avaliação das condições que motivaram a aposentadoria, seja ela concedida de forma administrativa ou judicial.

No entanto, a Lei n° 13.847/2019, diz que a pessoa portadora de HIV/Aids aposentada por invalidez, seja dispensada da avaliação. Desta forma, a aposentadoria por invalidez será permanente sem precisar de um retorno ao INSS para verificação.

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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