A aposentadoria por idade é um dos benefícios previdenciários concedidos pelo INSS(Instituto Nacional do Seguro Social), mas nem todos os segurados possuem direito de solicitá-lo.
É preciso analisar uma série de critérios para então, saber se tem ou não direito a se aposentar por idade.
Além disso, devido à Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria pode passar por mudanças em breve. Vale lembrar que o texto da reforma está sendo analisado pelo Senado Federal e então, pode sofrer alterações.
Se você quer entender como funciona a aposentadoria por idade atualmente e como ela pode passar a funcionar após a reforma, então, continue lendo o texto até o final.
Vamos lá?
A Previdência Social é um programa de seguro público que, segundo a Lei 8.213/91, tem a função de:
“assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.
Diante disso, a aposentadoria por idade é então, um benefício que garante meios de sobrevivência aos segurados – cidadãos contribuintes do INSS – que estão em idade avançada.
A legislação considera a existência de 4 tipos de aposentadoria, são elas:
Cada tipo de aposentadoria possui os seus critérios pré definidos, que assim, dizem acerca das solicitações e as necessidades de cumprimento para a concessão do benefício.
Veja então, no próximo tópico como funciona a aposentadoria por idade hoje em dia.
Atualmente, segurados urbanos e homens podem solicitar assim, a aposentadoria por idade quando atingem a idade de 65 anos. Já as cidadãs podem solicitar o benefício previdenciário quando chegam aos 60 anos.
Além do critério de idade, é preciso que os segurados tenham feito, pelo menos, 180 contribuições mensais ao INSS, ou seja, 15 anos de contribuição. O valor do benefício é de 70% da média salarial do cidadão, mais 1% para cada ano de contribuição previdenciária.
O texto da Reforma da Previdência que está em votação no Senado faz alterações em vários aspectos dos benefícios previdenciários, incluindo a aposentadoria por idade.
Caso a reforma seja aprovada, a idade mínima necessária para mulheres se aposentarem será de 62 anos e para os homens permanecerá em 65 anos.
Para os homens que ainda não entraram no mercado de trabalho, o tempo de contribuição também será alterado e passa a ser de 20 anos. O valor do benefício vai ser calculado considerando todos os salários do cidadão, as 20% menores contribuições não vão ser mais retiradas do cálculo.
A aposentadoria é um assunto que interessa a todos os brasileiros e é muito importante estar por dentro do seu funcionamento. Por isso, esperamos que este conteúdo tenha te auxiliado a entender melhor como funciona a aposentadoria por idade, bem como as alterações que o benefício pode sofrer com a Reforma da Previdência.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Macedo Advocacia
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