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INSS: Como funciona o adicional de 25% na aposentadoria?

Você sabia que é possível ter um aumento de 25% para os beneficiários que fazem jus a aposentadoria por invalidez? Existem muitos segurados que precisam de acompanhamento de terceiros para realizar suas atividades rotineiras e por isto o mesmo pode requerer este adicional para complementar a renda.

No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre este assunto. 

Quais são as pessoas que podem receber este adicional de 25%?

Todo segurado que  esteja incapacitado por tempo indeterminado para exercer suas atividades laborais e que necessitam da ajuda de terceiros, essa ajuda pode ser da própria família, não é necessário que seja um enfermeiro particular, ou um cuidador. 

Vamos citar abaixo, situações que o INSS entende a necessidade do segurado para requerer o adicional de 25%. Veja! 

  • Perda de membros inferiores, quando a prótese é impossível;
  • Doença que exija permanência no leito;
  • Cegueira Total;
  • Alteração Mental com grave impacto na vida social e orgânica;
  • Paralisia dos membros superiores e inferiores;
  • Incapacidade para atividades diárias;
  • Perda dos membros superiores;
  • Perda de no mínimo 9 dedos nas mãos.

Aposentadoria por invalidez

Esta categoria é para as pessoas que se aposentam por algum tipo de incapacidade permanente, ou seja, por tempo indeterminado para voltar a realizar suas atividades laborais. 

Esta incapacidade pode ser por alguma doença, deficiência ou que tenha sofrido algum tipo de acidente, lembrando que é necessário que o segurado apresente incapacidade por um período indeterminado para voltar a exercer suas atividades laborais. 

Quais são as documentações necessárias para requerer este adicional?

  1. Documentos médicos, que atesta a necessidade do segurado depender da ajuda de terceiros;
  2. Termo de representação legal ou procuração;
  3. CPF;
  4. RG da pessoa que necessita solicitar o benefício, do representante ou procurador.

Requisitos para solicitar aposentadoria por invalidez

Para solicitar este benefício é necessário cumprir:

  1. É necessário estar na qualidade de segurado;
  2. Carência de 12 meses;
  3. Comprovação da incapacidade laborativa;
  4. Verificação da incapacidade, temporária ou permanente.

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Por Laís Oliveira

Wesley Carrijo

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