Hoje, eu vou falar sobre o BPC/LOAS. Ou seja, sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC) previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Este benefício é uma importante forma de distribuição de renda no país, pois é voltado para pessoas que não tem como se sustentar.
Mas você acredita que pessoas têm direito ao benefício e nem sabem? Isto mesmo! Por isso é tão importante falar sobre este assunto.
Ficou interessado? Neste texto, você vai descobrir:
O que é o BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício assistencial devido às pessoas de baixa renda com mais de 65 anos ou com algum tipo de deficiência.
Infelizmente, o Brasil é país um nível de desigualdade social altíssimo! Ao mesmo tempo em que existem pessoas muito ricas em nosso país, há outras que não tem sequer como se sustentar!
Este benefício foi criado para diminuir um pouco os efeitos dessa desigualdade.
Até por isso é um dos benefícios sociais mais importantes do nosso país!
Afinal, o benefício assistencial garante sustento às milhões de pessoas! Contudo, há muitas pessoas que têm direito a receber este benefício e nem sabem.
Por isso é muito importante divulgar a existência desse benefício, bem como os requisitos para recebê-lo.
E é isto que eu pretendo fazer neste artigo! Espero ajudá-lo.
Quem tem direito ao BPC/LOAS?
Obviamente, não é possível pagar este benefício a qualquer pessoa. Primeiro porque há pessoas que não precisam recebê-lo.
Além disso, o país não teria condições financeiras de pagá-lo para todos os brasileiros.
Assim, para ter direito ao benefício, a pessoa precisa preencher basicamente dois requisitos:
- um requisito econômico (demonstrar a baixa renda); e
- um requisito subjetivo (pode ser idade ou deficiência).
Ou seja, para receber o BPC/LOAS, a pessoa precisa ser pobre (não ter renda para se sustentar); e, além disso, precisa ter mais de 65 anos ou ser portadora de algum tipo de deficiência.
Eu vou explicar um pouco melhor esses requisitos a partir de agora.
Requisito econômico (baixa renda)
O primeiro requisito para ter direito ao BPC/LOAS é o econômico. Ou seja, somente pessoas com baixa renda tem direito a receber o benefício.
Segundo a legislação, só tem direito ao benefício aquelas pessoas que não podem se sustentar nem ser sustentadas pela “família”.
Atualmente, a legislação considera incapaz de se sustentar a pessoa cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Mas como calcular esta renda familiar? É um pouco complicado, mas não é tão difícil.
O primeiro passo é entender que a lei considera “família” para fins de BPC/LOAS.
Em seguida, você deve somar a renda de todos estes familiares e dividir pela quantidade de integrantes desta família.
Conseguiu entender? Para facilitar, vou explicar passo a passo:
O conceito de família para fins de BPC/LOAS
Para fins de BPC/LOAS, a lei considera família, desde que vivam sob o mesmo teto:
- requerente;
- cônjuge ou companheiro;
- pais, inclusive padrasto ou madrasta;
- irmão solteiros;
- filhos e enteados solteiros;
- menores tutelados.
Dessa forma, o cálculo do INSS só deve incluir estes integrantes e suas respectivas rendas para fins de BPC/LOAS.
Ou seja, outros integrantes da sua “família”, como seu avô ou avó, não entram nesse cálculo.
Somar a renda e dividir pela quantidade de integrantes
Agora você deve somar a renda de todas as pessoas da sua família que moram na mesma casa.
Aliás, para ficar mais claro, vamos usar um exemplo:
Imagine que seu filho é portador de deficiência e quer receber o benefício.
Vamos supor que o seu filho mora com a mãe, o pai, a avó, um tio e dois irmãos menores.
Dessa forma, você deve somar a renda dessa criança, da mãe, do pai e do irmão menor. Ou seja, avó e tio, nesse caso, não devem ser considerados!
Vamos supor que essa mãe está desempregada e que o pai recebe 1 salário mínimo.
Significa que a renda total da família é de 1 salário mínimo (R$ 1.045,00, em 2020).
Agora você deve dividir essa renda pela quantidade de membros da família.
Ou seja, deve dividir R$ 1.045,00 por 5 pessoas (a mãe, o pai, a criança portadora de deficiência e os dois irmãos).
Nesse caso a renda “per capita” vai ser de apenas R$ 209,00, ou seja, menos de 1/4 do salário mínimo.
E se a renda familiar for superior a 1/4 do salário mínimo?
É possível obter o BPC/LOAS, ainda que a renda per capita da família seja superior a 1/4 do salário.
Neste caso, você vai precisar demonstrar que, apesar disso, esta renda não é suficiente para o seu sustento e de sua família.
Há diversas formas de demonstrar isso ao INSS. Por exemplo, você pode relacionar seus gastos e demonstrar que sua renda não é suficiente para cobri-los.
Pode também apresentar as condições de sua moradia ou que tem muitos gastos com saúde, entre outras maneiras.
O ideal é sempre consultar um especialista! Um especialista pode apresentar alguma solução para o seu caso.
Requisito subjetivo (65 anos ou deficiência)
Conseguiu demonstrar que cumpre o requisito da baixa renda? Agora, para ter direito ao BPC/LOAS, você precisa demonstrar que cumpre também o requisito subjetivo.
Ou seja, deve demonstrar que tem mais de 65 anos ou é portador de alguma deficiência.
Pessoa com mais de 65 anos
Para receber o BPC/LOAS por idade, basta comprovar o requisito da baixa renda e ter completado 65 anos.
A idade é a mesma para homens e mulheres e não é necessário nenhum período de contribuição para o INSS.
Ou seja, o idoso não precisa ter qualquer tipo de deficiência ou tempo mínimo de contribuição para receber o BPC/LOAS.
Só precisa comprovar a idade e que não tem como se sustentar ou ser sustentado pela família.
Pessoa com deficiência
A própria legislação assistencial define o que é deficiência para fins de BPC/LOAS.
Segundo a Lei Orgânica da Assistência Social, a pessoa com deficiência é aquela que:
- Tem impedimento de longo prazo;
- Este impedimento por ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial; e
- Este impedimento, em interação com outras barreiras, pode atrapalhar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade com as demais pessoas.
Na prática, a pessoa com deficiência deve comprovar esta situação por meio de laudos médicos.
Além disso, o próprio INSS deve realizar uma perícia para comprovar esta deficiência.
O ideal é que a pessoa apresente todos os documentos referentes à deficiência.
Por exemplo, além dos laudos, eu sempre recomendo a apresentação dos receituários e dos exames médicos.
Quanto mais documentos, melhor! Estes documentos podem ajudar o perito do INSS em sua análise.
Assim, fica mais fácil garantir o seu benefício.
Qual o valor do BPC/LOAS?
O BPC/LOAS é um benefício mensal no valor de 1 salário mínimo que não dá direito a 13º salário.
Ou seja, o beneficiário do BPC/LOAS vai receber o valor de 1 salário mínimo todos os meses.
Não há possibilidade de receber menos ou mais do que 1 salário mínimo.
Em 2020, o valor do salário mínimo é de R$ 1.045,00.
Como receber o BPC/LOAS?
Primeiramente, você deve se cadastrar (CadÚnico) no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS do seu bairro.
Se você tem esse cadastro, deve apresentar o seu requerimento de BPC/LOAS ao INSS.
Embora não seja um benefício previdenciário, o BPC/LOAS é pago pelo INSS.
Portanto, para recebê-lo, você deve pedir ao INSS.
Eu recomendo que você faça esse requerimento pela Plataforma Meu INSS.
Primeiramente, você vai precisar se cadastrar na plataforma e, em seguida, poderá fazer o seu requerimento.
Mas é muito importante que você apresente todos os documentos necessário! Se faltar algum documento, o INSS pode negar o seu benefício!
Mas quais são esses documentos? Depende de cada caso, mas vou explicar isso a partir de agora!
Documentos necessários
Como eu disse, os documentos necessários para recebimento do BPC/LOAS dependem de cada caso.
Todavia, em geral, é sempre necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identificação e CPF do titular do benefício e de seu representante legal (em caso de benefício para criança);
- Documento de identificação e CPF dos demais membros da família;
- Comprovante de residência;
- Requerimento do BPC/LOAS e composição do grupo familiar;
- Cadastro Único (documento CRAS); e
- Laudos médicos (no caso de benefício para pessoa com deficiência).
Eu acho essencial sempre apresentar também um estudo social.
Mas o que é este estudo social?
O estudo social é um documento desenvolvido com o objetivo de demonstrar que o titular do BPC/LOAS se enquadra no conceito de baixa renda.
A apresentação do estudo social pode aumentar as chances de garantir o seu benefício.
É que, infelizmente, é muito comum o INSS negar o benefício por entender que a pessoa não comprovou o requisito da baixa renda.
Ao apresentar o estudo social, a pessoa consegue demonstrar com maior clareza que precisa do benefício.
Assim, é mais provável que o INSS conceda o BPC/LOAS.
Um especialista pode ajudá-lo a elaborar este estudo.
Principais dúvidas
Agora que você já sabe as informações gerais sobre o BPC/LOAS, vou esclarecer as principais dúvidas sobre este benefício.
Ou seja, vou responder aquelas perguntas que mais recebemos aqui no escritório sobre este benefício.
O INSS negou meu requerimento. E agora?
Normalmente, o INSS nega pedidos deste benefício por 3 motivos:
- O requerente não apresentou todos os documentos corretamente;
- O INSS considerou que o requerente não é de baixa renda; ou
- No caso do benefício para portador de deficiência, o INSS concluiu que a deficiência não é tão grave.
A notícia boa é que, em todos os casos, é possível reverter a decisão do INSS! Mas isso depende de uma análise detalhada de cada situação.
Eu já escrevi um texto completo sobre o que você deve fazer se o INSS negar o seu benefício.
Para acessá-lo, você pode clicar aqui:
A depender do caso, pode ser necessário um recurso ao próprio INSS ou uma ação judicial.
Um especialista pode ajudá-lo a encontrar a melhor solução.
Preciso contribuir para ter direito ao benefício?
Não! Você não precisa fazer qualquer contribuição ao INSS para ter direito ao benefício.
Basta preencher os requisitos eu falei acima:
- Não ter como se sustentar; e
- Ter mais de 65 anos ou ser portador de alguma deficiência.
Para entender melhor esses requisitos, leia este texto por completo!
Posso acumular o BPC/LOAS com outro benefício do INSS?
Infelizmente não! Segundo a legislação, o BPC/LOAS não pode ser acumulado com nenhum outro benefício do INSS.
Ou seja, quem recebe BPC/LOAS não pode receber outro benefício do INSS.
O BPC/LOAS é vitalício?
Infelizmente não! O INSS deve revisar o benefício a cada 2 anos.
Dessa forma, se vier a verificar que o titular não cumpre mais os requisitos para a sua concessão, pode cancelar o benefício.
O BPC/LOAS gera direito ao recebimento de pensão por morte?
Em regra, este benefício não gera direito ao recebimento de pensão por morte.
Ou seja, o BPC/LOAS não se transfere para os dependentes em caso de falecimento do seu titular.
E se o titular do BPC/LOAS tinha direito ao recebimento de outro benefício previdenciário nunca concedido? Neste caso, é sim possível o recebimento da pensão por morte!
Portanto, os dependentes devem verificar se o titular do BPC/LOAS não teria direito a outro benefício do INSS.
Se for este o caso, deve pedir o recebimento da pensão por morte ao INSS.
É possível receber dois BPC/LOAS dentro da mesma família?
Sim! Se há mais de um idoso ou pessoa com deficiência na mesma família, todos eles podem receber o benefício.
Para isso, é necessário que todos cumpram os requisitos para o recebimento do benefício! Outra boa notícia que o valor do BPC/LOAS já recebido dentro da família não entra no cálculo do novo benefício.
Quem recebe o BPC/LOAS pode trabalhar?
Infelizmente, quem recebe este benefício não pode exercer atividade remunerada.
Se o INSS constatar que o beneficiário está exercendo atividade remunerada, pode cancelar o benefício!
No caso da pessoa com deficiência, é possível trabalhar como aprendiz sem perder o benefício.
Mas se, após 2 anos, o contrato se tornar definitivo, o benefício pode ser suspenso! Porém, em caso de demissão, a pessoa pode pedir o benefício de volta ao INSS sem precisar passar por perícia.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: LM Advogados