Para conseguir o auxílio-doença hoje é preciso levar requerimento no dia da perícia
Como o nome já revela, o auxílio-doença é voltado para pessoas que sofrem de uma doença ou por algum acidente que a torne incapaz para o trabalho. Para receber o benefício o segurado do INSS deve, portanto, estar incapacitado de cumprir sua função.
Para conseguir o auxílio-doença
hoje é preciso imprimir o requerimento gerado pelo sistema do Ministério do Trabalho e Previdência Social e levá-lo ao INSS no dia da perícia médica O documento deve ter a assinatura carimbada da empresa.
A perícia médica será marcada para uma agência da Previdência Social escolhida pelo trabalhador. É possível requerir o exame no site da Dataprev.
Se o trabalhador não puder comparecer à perícia médica no dia e hora marcados, deverá pedir pela remarcação com uma antecedência de, pelo menos, três dias pelo telefone 135. O direito de remarcar a data só é válido uma única vez.
No caso de o trabalhador necessitar de acompanhante na perícia médica, ele poderá requerer a companhia através de um formulário de solicitação de acompanhante e leva-lo no dia da consulta. Porém, é preciso esclarecer que o pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado (se a presença de uma terceira pessoa possa interferir no ato).
Então, em caso de acidente ou doença, o trabalhador poderá solicitar o benefício, obedecendo os seguintes requisitos:
Possuir uma carência mínima de 12 contribuições (a carência é, basicamente, o número mínimo de meses – ou competências pagas ao INSS para que o cidadão, ou em alguns casos o seu dependente, possa ter direito de receber um benefício).
Para empregados de empresas, é preciso estar afastado por mais de 15 dias corridos (quando intercalados, dentro do prazo de 60 dias).
Durante todo o processo para o requerimento do benefício, o segurado do INSS deverá apresentar alguns documentos e formulários exigidos pelo governo, que são:
Número de CPF;
Carteira de trabalho, carnês de contribuição e documentos que comprovem pagamentos ao INSS;
Documentos médicos que confirmem a causa do problema de saúde, o tratamento de saúde necessário e o período sugerido para afastamento do trabalho;
Para o empregado, são pedidos: declaração assinada e carimbada pelo empregador que diz o último dia trabalhado;
Para o segurado especial (pescador, lavrador e trabalhador rural): documentos que comprovem sua situação, tais como declaração do sindicato, contratos de arrendamento, documentos que especifiquem sua ocupação.
Ainda dentro do tema de auxílio-doença
, existe uma especificidade: casos de acidente de trabalho. Neste cenário, ou seja, quando existe um acidente de trabalho, de trajeto ou de doença ocupacional, o empregado poderá receber o documento que reconhece o problema, que é o CAT.
Nesses casos, a companhia é responsável (e obrigada) a informar a Previdência Social sobre o acidente ocorrido, mesmo se não houver afastamento das atividades, até o primeiro dia útil depois do acidente.
* Com informações do Ministério do Trabalho e da Previdência Social
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