Imagem por @jcomp / freepik / editado por Jornal Contábil
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Para ter direito, ele precisará passar por perícia médica que possa comprovar incapacidade temporária para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Neste caso, será necessário fazer um agendamento para a perícia médica. O INSS irá marcar dia e horário. Neste dia e hora, ele deverá comparecer, levando documentação que comprove sua incapacidade.
Caso o segurado não possa comparecer à perícia médica no dia e hora agendados, ele pode solicitar a remarcação, uma única vez, até três dias antes da data agendada, pela Central 135 ou pelo Meu INSS.
Em casos de internação hospitalar ou restrição ao leito (acamado), o prazo para remarcação é de sete dias antes ou até a data agendada, sendo necessário solicitar a perícia hospitalar ou domiciliar pelo Meu INSS.
O INSS vai negar o seu pedido de auxílio-doença quando você estiver encaixado nas seguintes situações:
O segurado deverá comparecer à unidade do INSS escolhida para realizar perícia médica ou, nos casos especificados, aguardar a perícia médica domiciliar ou hospitalar.
Acompanhe o andamento da solicitação e o resultado da perícia pelo Meu INSS na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.
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