A crise do nova coronavírus impactou a vida de toda a sociedade sem dúvida, e durante esse período de calamidade pública a prova de vida sofreu alteração no seu processo, que desde o ano de 2011 era obrigatória a realização anualmente.
O procedimento é importante, pois tem a finalidade de dar mais segurança ao cidadão e ao Estado, evitando fraudes e pagamentos indevidos que prejudicam todo o sistema previdenciário.
Durante a pandemia, houve algumas alterações para a realização da prova de vida, uma vez que há a necessidade de proteger aqueles que são aposentados e são do grupo de risco, acima dos 60 anos.
A Portaria 810, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 27 de Julho de 2020, autoriza os bancos a realizarem a comprovação de vida por meio de procurador ou representante legal sem o prévio cadastramento junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando se tratar de beneficiários com idade igualou superior a 60 anos.
Antes da Portaria 810, que foi instaurada por conta do estado de calamidade pública, era necessário realizar um cadastro junto ao INSS, e esse cadastro dava o direito de representar legalmente o aposentado.
Com a intervenção, de acordo com a norma, a dispensa do cadastramento junto ao INSS não impede a rejeição do documento, desde que haja algum indício consistente de falsidade, cabendo ao servidor a análise dentro das suas possibilidades no caso concreto.
A qualquer tempo, o INSS poderá solicitar os documentos apresentados, autenticados ou não, caso entenda necessário, em especial após a cessação do atual.
A portaria elencou também os documentos que são dispensados de autenticação para serem apresentados.
A rotina de recadastramento anual de aposentados, realizado pela rede bancária está suspenso até dia 30 de Setembro, também com o intuito de proteger os aposentados da exposição ao vírus, segundo a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, cerca de 700 mil pessoas serão afetadas pelo adiamento.
Durante o período não há necessidade de preocupação por parte dos beneficiários, pois não haverá suspensão durante esse período.
Passado o período de calamidade pública, aquele que não fizer a prova de vida a cada 12 meses, terá seu benefício cessado a partir do 6 mês sem comprovação
Dos mais de 35 milhões de beneficiários, em março, 529 mil ainda não compareceram aos bancos pagadores há mais de doze meses da última comprovação para realizar o procedimento.
Eles podem ter seus benefícios interrompidos ainda em março de 2019.
Os bancos fazem os comunicados da necessidade de realizar o procedimento anual por meio de mensagens informativas, disponibilizadas nos terminais eletrônicos de autoatendimento e sites na internet.
Benefícios bloqueados por estado por não comprovação de vida até Março de 2019
Descrição | Quantidade |
São Paulo | 117079 |
Minas Gerais | 66402 |
Rio de Janeiro | 39374 |
Bahia | 36993 |
Rio Grande do Sul | 35728 |
Paraná | 29664 |
Pernambuco | 27547 |
Santa Catarina | 27430 |
Ceará | 26936 |
Maranhão | 15400 |
Paraíba | 11436 |
Rio Grande do Norte | 11254 |
Piauí | 11131 |
Goiás | 10536 |
Espírito Santo | 10443 |
Pará | 10299 |
Alagoas | 8344 |
Distrito Federal | 6932 |
Sergipe | 6091 |
Mato Grosso | 4606 |
Mato Grosso do Sul | 4388 |
Amazonas | 3718 |
Rondônia | 2897 |
Tocantins | 2258 |
Acre | 1284 |
Amapá | 765 |
Roraima | 382 |
Total geral | 529317 |
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