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Muitas pessoas desconhecem as regras do Salário Família do INSS. Elas podem ter o direito e deixar de usufruir por não saber como funciona. Se você tem filhos, com certeza vai ter direito ao salário-família.
Quando um empregado tem filhos, deve apresentar na empresa a certidão de nascimento dos filhos para ter direito ao salário-família. O pagamento será feito a partir da apresentação da certidão de nascimento dos filhos para o empregador, conforme esclareceu a assessoria de comunicação da Secretaria da Previdência do Ministério da Economia.
É um benefício do INSS que é pago ao empregado (incluindo o empregado doméstico e o trabalhador avulso).
O desempregado não tem direito ao salário-família, o contribuinte individual, o trabalhador autônomo sem carteira assinada, também não.
O trabalhador que tiver filhos menores de 14 anos terá direito ao benefício, exceto quando os filhos tenham deficiência de algum tipo. Nesse caso, não haverá limite de idade, lembrando que essa deficiência precisará ser comprovada por perícia médica no INSS.
Se você é aposentado e tem filho menor de 14 anos, saiba que também terá direito ao salário-família. Importante: o pai terá que ter 65 anos e a mãe mais de 60 anos.
A Reforma da Previdência estabeleceu através da emenda constitucional 103/2019, valor único para o pagamento do salário-família.
O valor único da cota em 2020 do salário-família por filho até 14 anos de idade ou inválido independente da idade, está em R$ 48,62 (para o segurado que tenha remuneração mensal até R$ 1.425,56).
O valor é sempre reajustado no dia 1° de janeiro de cada ano, usando como base o reajuste do INPC.
Fique atento: você só terá direito ao benefício, se seus filhos estiverem estudando e com a caderneta de vacinação em dia.
Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
Comprovar a frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade.
Será necessário apresentar anualmente a caderneta de vacinação dos dependentes de até 6 anos de idade, sempre no mês de novembro. Em relação a frequência escolar dos dependentes, deve ser comprovada a cada seis meses, em maio e em novembro.
Ter filho menor de 14 anos de idade ou filho com algum tipo de deficiência de qualquer idade;
Ter uma remuneração abaixo de R$ 1.425,56 por mês.
Nesse caso será levado em conta, se o trabalhador exercer mais de uma atividade, a remuneração mensal do valor total do respectivo salário de contribuição.
Para quem recebe o benefício da Previdência Social, sendo aposentado ou não, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício.
O salário-família deverá ser solicitado diretamente ao empregador, inclusive o doméstico.
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