Antes de saber sobre o direito ou não à pensão por morte, é importante ressaltar que o pagamento é direcionado aos dependentes diretos do segurado, como cônjuge, companheiro, filhos, pai e mãe, ou irmãos, se comprovada a necessidade e ligação.
Para comprovar a dependência e assegurar o direito ao recebimento do benefício, é preciso que:
- Para cônjuge ou companheira: comprovar casamento ou união estável na data em que o segurado faleceu;
- Para filhos e equiparados: possuir menos de 21 anos de idade, exceto quando for inválido ou com deficiência;
- Para os pais: comprovar dependência econômica;
- Para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos de idade, a não ser que seja inválido ou com deficiência.
No que se refere ao tempo de duração do benefício de pensão por morte, este pode sofrer variações de acordo com a idade ou categoria do beneficiário, em outras palavras, parentesco com o segurado falecido.
- Quatro meses: quando o segurado vier a óbito, antes de ter no mínimo 18 contribuições;
- Quatro meses: quando o cônjuge ou companheira não tiver coabitado pelo casamento ou união estável pelo período mínimo de 2 anos;
![pensão por morte](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/09/pensao-por-morte-1.jpg)
Contudo, se o segurado veio a falecer após completar 18 contribuições mensais e ter, pelo menos, dois anos de casamento ou união estável; ou se o óbito ocorrer perante um acidente de qualquer natureza, não há a necessidade de comprovar um período mínimo de contribuições.
Em ambos os casos, o pagamento será baseado na idade do dependente, observe:
- Menos de 21 anos: 3 anos;
- Entre 21 e 26 anos: 6 anos;
- Entre 27 e 29 anos: 10 anos;
- Entre 30 e 40 anos: 15 anos;
- Entre 41 e 43 anos: 20 anos;
- A partir de 44 anos: vitalício.
Cabe destacar que, no caso do Cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício deve ser pago enquanto o dependente se encontrar na referida situação e comprovar as circunstâncias, além de respeitar os prazos mínimos apresentados anteriormente.
No caso dos filhos [semelhantes], ou irmãos do falecido, o benefício será pago desde que comprovado o direito ao recebimento do mesmo, caso o dependente possua 21 anos de idade, ou esteja em estado de invalidez ou deficiência obtidas antes da idade mencionada, bem como, da emancipação.
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Por Laura Alvarenga