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INSS: como solicitar a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.

Quando o segurado for avaliado durante a perícia médica será verificado se ele terá direito ao benefício temporário (auxílio-doença)  ou permanente (aposentadoria por invalidez).

Só vão poder solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, os trabalhadores com algum tipo de incapacidade que o impeça de continuar trabalhando.

O segurado deverá cumprir alguns requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez:

A concessão desse tipo de aposentadoria depende da verificação por meio de exame médico-pericial realizado pela perícia médica federal;

O contrato de trabalho do segurado deve ser suspenso durante o período em que o benefício estiver sendo efetivado;

O aposentado por invalidez até pode retornar, de forma voluntária, ao trabalho. Porém, nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso;

O segurado perde o benefício se o exame médico previdenciário revelar que ele recuperou sua capacidade de trabalho;

A empresa terá que reintegrar o trabalhador ao seu quadro de funcionários caso ele recupere sua capacidade de trabalho. Para evitar essa reintegração, a organização deve indenizar o profissional conforme as regras legais. Assim, ela poderá encerrar o vínculo empregatício;

Caso o INSS cancele a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se apresentar à empresa em até 30 dias, contados a partir do aviso da Previdência Social. Caso contrário, ele pode ser demitido por abandono de emprego.

Imagem por @katemangostar/ freepik

Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.

Ter qualidade de segurado

Para ter acesso ao benefício por incapacidade, seja ele temporário ou permanente, é preciso ter qualidade de segurado (estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social).

Comprovar incapacidade

O trabalhador deverá passar por uma perícia médica do INSS para que seja possível avaliar a sua condição de saúde. Após a avaliação, o perito vai determinar se ele terá direito ao benefício de forma permanentemente, ou seja, ter mais condições de trabalhar e nem ser realocado em outra função.

Cumprir carência

O INSS exige um período de carência (número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício).

Para se aposentar por invalidez é necessário ter pelo menos contribuído por 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.

Doenças que dispensam a comprovação de carência

Existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam a comprovação de carência. Neste caso, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.

Doenças que não exigem o cumprimento do período de carência para ter direito a benefícios por incapacidade: 

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo); e
  • Abdome agudo cirúrgico.

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Como solicitar a aposentadoria por invalidez?

Para você solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), basta acessar o sistema MEU INSS e seguir alguns passos:

  • Após acessar o site ou aplicativo, faça login com o seu CPF e senha;
  • Na tela inicial do MEU INSS clique na opção “Pedir Benefício por Incapacidade” e em seguida em “Novo Requerimento”;
  • Em seguida, na próxima tela é preciso selecionar a opção de “Benefício Por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez);
  • No próximo passo, você deverá informar os dados de contato e selecionar a categoria segurado;
  • Deverá pesquisar uma unidade do INSS para realizar a perícia médica. Neste caso, basta informar o número do CEP que o sistema irá procurar por uma agência do INSS mais próxima da sua residência;
  • Após selecionar a agência do INSS o sistema informará a data mais próxima para realização da perícia;
  • Nas duas etapas seguintes é preciso apenas confirmar os dados já informados previamente;
  • Para terminar, basta informar uma conta bancária para recebimento do benefício e imprimir o comprovante de requerimento.
  • Lembrando que quando você for solicitar o benefício, deverá pedir por “benefício por incapacidade” e inicialmente fica a cargo da perícia médica definir o benefício mais adequado após avaliação ao caso em análise.

Caso você não concorde com o resultado, poderá fazer uma nova solicitação ou entrar com uma ação judicial.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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