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A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um benefício que pode ser pago ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que comprove, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente.
Quando o segurado for avaliado durante a perícia médica será verificado se ele terá direito ao benefício temporário (auxílio-doença) ou permanente (aposentadoria por invalidez).
Só vão poder solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente, os trabalhadores com algum tipo de incapacidade que o impeça de continuar trabalhando.
O segurado deverá cumprir alguns requisitos para ter direito a aposentadoria por invalidez:
A concessão desse tipo de aposentadoria depende da verificação por meio de exame médico-pericial realizado pela perícia médica federal;
O contrato de trabalho do segurado deve ser suspenso durante o período em que o benefício estiver sendo efetivado;
O aposentado por invalidez até pode retornar, de forma voluntária, ao trabalho. Porém, nesse caso, o pagamento do benefício será suspenso;
O segurado perde o benefício se o exame médico previdenciário revelar que ele recuperou sua capacidade de trabalho;
A empresa terá que reintegrar o trabalhador ao seu quadro de funcionários caso ele recupere sua capacidade de trabalho. Para evitar essa reintegração, a organização deve indenizar o profissional conforme as regras legais. Assim, ela poderá encerrar o vínculo empregatício;
Caso o INSS cancele a aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve se apresentar à empresa em até 30 dias, contados a partir do aviso da Previdência Social. Caso contrário, ele pode ser demitido por abandono de emprego.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez e auxílio-doença é preciso cumprir o período de carência. Ou seja, requer-se pelo menos 12 contribuições para a Previdência Social. Dessa forma, para esses benefícios o tempo carência exigido é de 12 meses.
Para ter acesso ao benefício por incapacidade, seja ele temporário ou permanente, é preciso ter qualidade de segurado (estar contribuído para o INSS ou estar em período de graça, que é ter contribuído e ainda manter vínculo com a Previdência Social).
O trabalhador deverá passar por uma perícia médica do INSS para que seja possível avaliar a sua condição de saúde. Após a avaliação, o perito vai determinar se ele terá direito ao benefício de forma permanentemente, ou seja, ter mais condições de trabalhar e nem ser realocado em outra função.
O INSS exige um período de carência (número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício).
Para se aposentar por invalidez é necessário ter pelo menos contribuído por 12 meses, exceto em casos de acidente de trabalho, doença decorrente do exercício da profissão ou doenças graves previamente listadas.
Existem certas doenças, que devido a gravidade e imprevisibilidade, dispensam a comprovação de carência. Neste caso, basta apenas que o segurado tenha um vínculo ativo com o INSS, ou seja, esteja com qualidade de segurado perante a Previdência.
Doenças que não exigem o cumprimento do período de carência para ter direito a benefícios por incapacidade:
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Para você solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), basta acessar o sistema MEU INSS e seguir alguns passos:
Caso você não concorde com o resultado, poderá fazer uma nova solicitação ou entrar com uma ação judicial.
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