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INSS: como solicitar o Auxílio-Acidente?

Benefício para a pessoa que sofrer um acidente e apresentar sequelas definitivas que diminuam a sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.

Muitas pessoas têm dúvidas em como funciona o auxílio-acidente e por falta de informação, os trabalhadores deixam de ter o seu direito garantido.

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Quem tem direito ao auxílio-acidente

  • segurado empregado, aquele que trabalha com registro em carteira e vínculo empregatício – seja urbano ou rural;
  • empregados domésticos;
  • segurado especial: trabalhador rural sem carteira assinada, que trabalha em economia familiar, o pescador artesanal, o indígena (reconhecido pela FUNAI) que utilize para os seus trabalhos materiais que venham do extrativismo vegetal;
  • e trabalhador avulso.

No entanto, não terão direito ao auxílio indenizatório: o contribuinte individual (pois trabalha de forma autônoma, sem relação de emprego); 

e nem o contribuinte facultativo (pois não exerce trabalho remunerado).

Quando o trabalhador pode solicitar o benefício?

O trabalhador pode ter acesso ao benefício mesmo que o acidente não seja de trabalho, podendo ser de outro tipo como: no trânsito, jogando bola, em sua residência ou até mesmo um acidente vascular cerebral – AVC.

O acidente deve ter deixado o segurado com uma sequela permanente que gerou uma redução na sua capacidade para o trabalho.

O INSS exige que no dia do acidente, o trabalhador esteja contribuindo ou esteja no período de graça (período em que não contribui, mas permanece coberto pelo INSS).

Existem duas maneiras do segurado conseguir o auxílio-acidente: 

receber o auxílio-doença e comprovar que ficou com a sequela 

ou não receber o auxílio-doença e fazer a comunicação ao INSS da sequela e solicitar o benefício.

Requisitos para ter direito ao auxílio-acidente

  • Estar em condição de segurado pelo INSS na época do acidente
  • Ser filiado ao INSS como empregado urbano/rural, empregado doméstico (para acidentes a partir de 01/06/2015), trabalhador avulso ou segurado especial (contribuintes individuais e facultativos não têm direito)
  • Ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não) que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho
  • Ter documentos que comprovem a relação entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho (o chamado nexo causal).

Neste caso, o INSS não exige o cumprimento de carência.

Como solicitar

O trabalhador para solicitar o auxílio-acidente deverá acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS). 

Para fazer login, basta informar seu CPF e senha cadastrada no portal Gov.br.

Na seção “Agendamentos / Requerimentos”, selecione a opção “Perícia” e agende a consulta para comprovar seu direito ao auxílio acidentário.

Você poderá escolher a data, hora e local para realizar a perícia com um médico do INSS e levar toda a documentação comprobatória.

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Documentos necessários

  • Documento de identificação (RG, carteira de trabalho, etc.) e CPF
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Atestados médicos que comprovem a redução na capacidade laboral definitiva, seja qual for o grau
  • Exames como radiografias, ressonâncias e tomografias, se aplicável
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), se for do tipo acidentário
  • Receituários médicos
  • Outros documentos que ajudem a comprovar as sequelas.

Após a perícia, você deverá acompanhar o status do pedido pelo Meu INSS. Caso o pedido seja indeferido, ou seja, negado, o trabalhador poderá entrar com uma ação judicial.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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