O INSS (Instituto Nacional do seguro Social) já contará com as novas regras para pedir aposentadoria em 2021.
As mudanças são nas regras de transição, que permitem que os segurados que contribuem ao INSS se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma da Previdência.
Em novembro de 2020, a Reforma da Previdência completou um ano em vigor e trouxe mudanças para quem deseja se aposentar. Uma delas, se refere as regras de transição que se modificam anualmente.
Para quem já vem contribuindo com o INSS antes da reforma, e que ainda não concluiu os requisitos para dar entrada na aposentadoria, terá que cumprir uma espécie de “meio termo”.
A ideia é permitir que os atuais trabalhadores se aposentem antes da idade mínima estabelecida pela reforma que é:
Homens 65 anos
mulheres 62 anos
O segurado que já cumpria os requisitos para se aposentar antes de 13 de novembro de 2019 e ainda não pediu o benefício, ou pediu em data posterior, terá o direito respeitado no momento em que o INSS conceder a sua aposentadoria (de acordo com as regras antes da reforma).
Em 2021 irá acontecer grandes mudanças para se conceder uma aposentadoria para quem contribui para a Previdência.
Transição por Sistema de Pontos
O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 87 para as mulheres e 97 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres). A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028).
No ano que vem, o número passará para 88 pontos em relação as mulheres e 98 pontos no caso dos homens.
Exemplo:
Uma mulher, em 2020, com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição poderia se aposentar, em 2021 será preciso ter 58 anos de idade e 30 anos de contribuição, ou seja, poderá dar entrada também com 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos e 6 meses de contribuição, ou 57 anos de idade e 31 de contribuição.
A tendencia da regra é beneficiar quem começou a contribuir mais cedo. Sendo aplicada para qualquer pessoa que tiver no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.
O valor da aposentadoria seguirá a regra de 60% do valor do benefício integral por 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para os homens, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
Transição por Tempo de Contribuição + Idade Mínima
Nessa regra, deve se observar que a idade mínima começa em 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens, sendo que a cada sobe meio ponto até que a idade mínima de 65 para os homens e 62 para as mulheres, seja atingida. Serão 12 anos para a transição acabar para as mulheres e 8 anos para os homens. Também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para as mulheres e 35 para os homens.
sendo assim, em 2021, as mulheres precisão ter 57 anos e os homens 62 anos, com um mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.
Será calculada a remuneração a partir da média de todos os salários de contribuição, aplicando a regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, num crescente de 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
Transição por Idade
Nessa regra, a idade mínima continua sendo 65 anos para os homens. No caso das mulheres, começa em 60 anos. Porém, em 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.
Lembrando, que nessa regra, a transição é só para as mulheres, que precisarão completar 61 anos em 2021. A remuneração será calculada a partir da média de todos os salários de contribuição, com a aplicação da regra de 60% do valor do benefício integral por 15/20 anos de contribuição, crescendo 2% a cada ano a mais. O percentual poderá passar de 100% do salário médio de contribuição, mas o valor é limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 6.101,06).
Transição com Pedágio de 50%
Preste atenção nesta regra, que diz que, quem estava a, no máximo, 2 anos de cumprir o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) na data da aprovação da reforma, poderá se aposentar sem a idade mínima, mas vai pagar um pedágio de 50% do tempo que falta. Para você entender, quem estiver a um ano da aposentadoria deverá trabalhar mais seis meses, totalizando um ano e meio.
Neste caso nada mudará. O segurado continuará tendo que cumprir os 50% de pedágio.
Entretanto, nesta regra terá a incidência do fator previdenciário, que são três fatores:
idade no momento da aposentadoria, tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida calculada pelo IBGE no ano em que a aposentadoria foi requerida.
Como a tabela de expectativa de vida subiu recentemente, o trabalhador terá que trabalhar cerca de 2 meses a mais em 2021 para compensar o fator previdenciário e manter o mesmo benefício que receberia antes de dezembro de 2020. Ou o fator previdenciário poderá prejudicar o segurado e reduzir o valor final do benefício em até 40%.
O valor do benefício será a média das 80% maiores contribuições, reduzido pelo fator previdenciário.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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