INSS

INSS concede aposentadorias sem tempo de contribuição?

É comum que pessoas questionem se é possível se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sem nunca ter contribuído, afinal de contas, algumas afirmações presentes no imaginário coletivo, dizem que a resposta para essa pergunta é sim. Acontece que, tais boatos são equivocados, e geralmente, estão atrelados a uma confusão natural. Entenda. 

Antes de mais nada, é importante dizer que qualquer aposentadoria do INSS irá exigir as devidas contribuições previdenciárias. A depender da modalidade, o tempo de recolhimento será reduzido, ou até mesmo não exigirá que um número exato de contribuições, a exemplo de casos relacionados a aposentadoria por invalidez, quando a carência é dispensada. 

No entanto, uma coisa é certa, para requerer a aposentadoria, é preciso possuir a chamada qualidade de segurado, algo que somente é conquistado a partir do recolhimento junto ao INSS. Contudo, se engana quem pensa que pessoas sem contribuições estão desamparadas na velhice, pois, ainda sim é possível receber um benefício vindo do próprio instituto. 

É neste momento que chegamos à confusão previamente anunciada no artigo. Muitos acreditam de maneira equivocada que o conhecido BPC/Loas trata-se de uma aposentadoria, em razão do benefício também ser concedido a idosos com 65 anos ou mais. Contudo, a diferença fundamental está na natureza do provento que, por sua vez, não é previdenciária, mas sim assistencial, logo é possível receber o pagamento mensal sem nunca ter contribuído com a previdência. 

Sobre o BPC/Loas

BPC é a sigla para Benefício de Prestação Continuada, e representa um provento concedido a idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência (PCD) de qualquer idade. Muitos podem conhecer o benefício pela nomenclatura Loas (Lei Orgânica da Assistência Social), pois, a sigla se refere a legislação que trata do tema. 

Apesar do BPC ser intermediado pelo INSS, não é preciso ter contribuições junto ao instituto para receber, visto que os recolhimentos têm finalidades previdenciárias. Contudo, isto não quer dizer que não existam regras de concessão, a questão é que os requisitos são voltados à critérios sociais/assistenciais. 

Aos beneficiários do BPC é concedido um pagamento mensal no valor correspondente ao salário mínimo que, hoje, se encontra em R$ 1.212. Lembrando que em 2023 o piso nacional será reajustado, alterando assim a quantia repassada no benefício. 

Quem tem direito ao benefício?

Como anteriormente dito, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) possui determinadas regras de concessão. Em suma, para ter direito ao programa será necessário observar, basicamente, 4 critérios: 

  • Cadastro no Cadúnico: é necessário possuir a devida inscrição da família no Cadastro Único para programas sociais;
  • Perfis elegíveis: o benefício somente é concedido à idosos com 65 anos ou mais, ou à pessoas com deficiência (física, mental, intelectual ou sensorial) de qualquer faixa etária;
  • Renda familiar: é preciso que o beneficiário integre uma família cuja renda mensal per capita (por pessoa) seja de no máximo ¼ do salário mínimo. Considerando o piso de 2022, este valor limite, hoje, está em R$ 303;
  • Perícia médica: o exame pericial somente é necessário aos requerentes com deficiência, pois, os mesmos deverão comprovar a condição ao médico perito do instituto. Isto é, este critério não caberá aos idosos.
Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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