A transição da aposentadoria no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já está em vigor no país. As regras ficaram mais rígidas para os beneficiários, se comparado aos que solicitaram o pedido de aposentadoria antes da Reforma da Previdência ser aprovada em 2019.
Na verdade são três transições. Em todas elas, o INSS, passou a pedir mais seis meses de contribuição. As novas exigências valem até 31 de dezembro de 2020.
Vamos observar, a regra da idade mínima progressiva para aqueles que completarem as condições em 2020, essas pessoas terão que ter 61 anos e seis meses (no caso dos homens) e 56 anos e seis meses (no caso das mulheres) com o mínimo de contribuição de 30 anos.
Aposentadoria com idade mínima progressiva para quem completar as exigências em 2020
Você para conseguir a aposentadoria em 2020 terá que cumprir as exigências:
Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
Homens: Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
Aposentadoria por pontos
Na aposentadoria por pontos, também precisará cumprir todas as exigências em 2020.
A exigência na transição por pontos também aumentou. Agora a regra determina a soma da idade com o tempo de contribuição (87 pontos – mulheres) e (97 pontos – homens).
Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Aposentadoria por idade
A antiga aposentadoria por idade também teve um aumento para as mulheres. As beneficiárias terão que ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o INSS. Antes, a idade necessária era de 60 anos. Lembrando que aqui também será necessário cumprir todas as exigências 2020.
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil