Nesta última quinta-feira, entraram em vigor novos prazos para a análise dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Estas alterações ocorreram em decorrência de um acordo entre o Ministério Público Federal e o governo, sendo elas autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2021.
A medida visa atenuar o número de ações judiciais contra o INSS, diminuir as grandes filas de espera, além de facilitar com que o Instituto cumpra os prazos de resposta exigidos.
Conforme divulgado, o presidente do INSS, Leonardo Rolim, diversas medidas foram tomadas, para alcançar o objetivo desejado, visando agilizar a concessão dos benefícios, Rolim ainda salientou a importância do acordo autorizado pelo STF.
“Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, afirmou o presidente do INSS
Vale ressaltar, que o acordo terá validade de dois anos, dentro deste período os segurados não poderão exigir um mandado de segurança, visando garantir o estabelecimento imediato do Benefício. Além disso, também não deve ser possível entrar com uma ação judicial, até que os novos prazos do INSS se encerrem.
Contudo, caso o Instituto não cumpra com os novos prazos estipulados para concessão dos benefícios, o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá 10 dias para análise. Além disso, essa situação acarretará o pagamento de juros mora ao beneficiário.
Ademais, caso o processo não seja julgado dentro dos 10 dias estipulados, o segurado tem opção de entrar com mandado de segurança, visto que todos os prazos se esgotaram
Novos prazos
Em geral, os tempos de análise estenderam, com exceção dos benefícios do Auxílio-Doença e a aposentadoria com invalidez que mantiveram os prazos anteriores, e do salário-maternidade, cujo prazo agora é de 30 dias. Confira abaixo como fica o tempo de análise de cada benefício do INSS, nos próximos 2 anos:
Pedido | Prazo anterior para análise | Prazo a partir de 10 junho, nos próximos 2 anos |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 45 dias | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 45 dias | 90 dias |
Aposentadorias (menos por invalidez) | 45 dias | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez | 45 dias | 45 dias |
Pedido | Prazo anterior para análise | Prazo a partir de 10 junho, nos próximos 2 anos |
Salário-maternidade | 45 dias | 30 dias |
Pensão por morte | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 45 dias | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente de trabalho (auxílio temporário por incapacidade) | 45 dias | 45 dias |
Auxílio-acidente | 45 dias | 60 dias |
Importante: Aqueles que estão atualmente na fila do INSS, devem esperar os novos prazos estipulados a partir do acordo.
Pagamento de atrasados
Os atrasados do INSS não sofreram alteração, em decorrência do acordo. Sendo assim, o cálculo para pagamento dos valores retroativos permanece desde a data do pedido inicial ao INSS, até a concessão do benefício
Conteúdo por Lucas Machado