Sabemos que este é um benefício esperado por muitos brasileiros, por isso é necessário entender melhor como funciona o novo regulamento para saber quando e onde você vai se aposentar.
Hoje vamos falar sobre a aposentadoria da mulher como ela ficou em 2021, pois com a Reforma da Previdência que começou a valer em novembro de 2019 muitas mudanças em vários benefícios aconteceram, confira.
Aposentadoria da mulher e as novas regras
A Reforma da Previdência estabeleceu as regras de transição, elas são destinadas aos cidadãos que já realizavam contribuições junto ao INSS, antes mesmo dessas mudanças acontecerem, porém, ela é de direito daqueles que ainda não tinham conseguido cumprir todos os requisitos que eram precisos para solicitar a aposentadoria.
Por isso indicamos que você verifique as regras de transição para se organizar sem benefício e também que é muito importante contar com a ajuda de um advogado para te orientar.
Como ficou a aposentadoria da mulher em 2021?
Confira como ficou a aposentadoria da mulher para 2021, lembrando que é necessário que você seja uma segurada do INSS.
Aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por idade é necessário contabilizar 15 anos de contribuição ao INSS mais 61 anos de idade, no caso desta regra é necessário realizar a soma de 6 meses de idade por ano até ser atingido 62 anos de idade.
Isso quer dizer que em 2021, as mulheres poderão se aposentar aos 61 anos, já no ano que vem, por exemplo, será preciso ter a idade de 61 anos e 6 meses de idade para requerer a aposentadoria.
Por outro lado, no caso daqueles que iniciaram a contribuição a partir do dia 13 de novembro de 2019, precisaram completar 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
No caso desta aposentadoria a regra de transição é realizada por pontos, isso quer dizer que é necessário que as mulheres tenham 30 anos de contribuições e 88 pontos.
Ressalto que é necessário realizar a soma de 1 ponto por ano até que sejam completados 100 para as mulheres.
Regra do Pedágio de 50%
Falando sobre a Regra de Pedágio de 50% nesta situação é preciso que a mulher tenha realizado 30 anos de contribuições ao INSS e 50% de pedágio.
Este 50% de pedágio é correspondente ao tempo que lhe faltava para aposentadoria, um dia antes da Reforma da Previdência.
Isso quer dizer que esta regra só é aplicável para aqueles que faltavam menos de 2 anos para se aposentar no momento da publicação da Reforma da Previdência (13/11/2019).
Regra do Pedágio de 100%:
Já no caso do Pedágio de 100% é preciso que a mulher tenha 57 anos de idade, 30 anos de contribuição e o pedágio de 100%.
O pedágio de 100% corresponde ao tempo que faltava para a mulher se aposentar antes da Reforma da Previdência.
Uma informação importante é que esta regra possui validade para os contribuintes do INSS e servidores públicos.
Regra da Idade Progressiva
No caso da Regra por Idade Progressiva é necessário que a mulher tenha 30 anos de contribuições junto ao INSS e 57 anos de idade, nesta situação são somados 6 meses de idade por ano até completar 62 anos de idade.
Aposentadoria por tempo de contribuição
As mulheres que iniciaram suas contribuições após a data de 13 de novembro de 2019, não têm a opção de requerer a aposentadoria por tempo de contribuição.
Neste caso, é necessário a regra geral da aposentadoria por idade, sendo ela de 15 anos de contribuição e 62 anos de idade.
Aposentadoria especial
No caso da aposentadoria especial, a idade pode ter variações, entretanto é necessário atingir os pontos.
Confira como ficará para aqueles que contribuíram antes da reforma:
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 76 pontos
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos
Já para aquelas que passaram a contribuir depois da reforma, fica da seguinte maneira:
- Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
- Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
- Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade
Aposentadoria das professoras
Nessa situação existe a possibilidade de utilização da regra da idade mínima, onde a mulher necessita ter 52 anos de idade e 25 anos de contribuições junto ao INSS.
Para isso, é realizada a soma de 6 meses de idade até completar 57 anos de idade para as mulheres.
Também pode ser calculado através da regra dos pontos, sendo que a mulher precisa ter 25 anos de contribuição e 83 pontos, após, basta acrescentar 1 ponto por ano, até atingir o limite de 92 pontos para mulher.
Aposentadoria do portador de deficiência
Nesta situação a regra da idade mínima pode ser aplicada sendo 55 anos de idade e 15 de contribuição.
Há ainda as seguintes possibilidades de acordo com os graus da deficiência:
- Deficiência grave: 20 Anos de Contribuição;
- Deficiência média: 24 Anos de Contribuição;
- Deficiência leve: 28 Anos de Contribuição.
Aposentadoria Rural
Neste caso é preciso que a mulher tenha 55 anos de idade e 15 de contribuição e trabalhe em regime de economia familiar.
Qual o valor da aposentadoria da mulher?
Em relação ao valor é necessário que você entenda que assim como as regras podem ter alteração de acordo com a categoria de aposentadoria que você escolher, o valor também pode sofrer alterações.
Também é preciso realizar o cálculo da média de 100% dos salários de contribuição que foram feitos desde julho de 1994 até o último ano anterior à solicitação. Confira como é realizado o cálculo segundo as regras:
- Regra Geral: 60% do salário de benefício, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 15 anos de contribuição para a mulher;
- Pedágio de 50%: A renda mensal inicial será 100% do salário de benefício aplicado ao Fator Previdenciário.
- Pedágio de 100%: a segurada pode se aposentar recebendo 100% do salário de benefício.
- Aposentadoria Especial: independente do tempo de contribuição o valor será de 60% do salário de benefício + 2% para cada ano que ultrapassar os 15 anos de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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