INSS

INSS: Confira dicas que podem ajudar você a ter uma aposentadoria melhor

A hora de receber sua tão sonhada aposentadoria finalmente chegou! Mas infelizmente você não se agradou do valor recebido.

Isso acontece com muitos segurados do INSS, que esperam receber um valor maior do que o que foi concedido. 

Mas nem tudo está perdido! Pois existem dicas que podem ajudar você a ter uma aposentadoria melhor. Confira!

Porque existem aposentadorias com valores menores dos que realmente deveriam?

Isso pode acontecer tanto por erros do INSS ou do próprio trabalhador na hora da solicitação, vamos citar alguns aqui, confira:

Erros do trabalhador:

  • Não informar ao INSS que estudou em escola técnica;
  • Deixar de averbar no INSS tempo de alistamento militar.
  • Não averbar o tempo trabalhado na roça;
  • Deixar de juntar a Certidão do Tempo de Contribuição (CTC) do regime próprio (concursado);
  • Não juntar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
  • Juntar o PPP que está incorreto;

Erros do INSS:

  • Não aplicar o melhor benefício;
  • Não aplicar ação trabalhista em julgado (ação ganha, mas sem espaço para mais recurso).
  • Não aceitar o tempo rural trabalhado;
  • Erros do CNIS, com dados divergentes (vínculos que estão na carteira de trabalho e no CNIS estão com datas erradas, salários e contribuições no valor mínimo, e outros erros cadastrais;
  • Não converter tempo especial em tempo comum (quando o trabalhador exerceu atividades insalubres);

Como aumentar o valor da minha aposentadoria?

1- Reconhecer todos os períodos de trabalho e contribuição 

O INSS usa o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) como a base de dados do INSS,  para validação dos vínculos empregatícios e contribuições de todos os seus segurados.

Porém nem todos os cadastros constam no CNIS, porém mesmo que esses trabalhos não estejam constando eles não podem valer para aumentar o valor do seu tempo de contribuição.

Os períodos que podem te ajudar são: 

  • trabalho que não consta no CNIS (hipótese essa que você deverá apresentar comprovantes para comprovar o labor exercido, como Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, registro de pontos, Termo de Rescisão do Trabalho, etc.);
  • contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
  • serviço militar.
  • trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
  • trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
  • trabalho na condição de menor

2- Trabalhos informais

Você sabia que você pode reconhecer o período de trabalho informal como tempo de contribuição? Isso mesmo!

Você pode fazer isso de dois jeitos:

  • pedir o reconhecimento do trabalho informal direto no INSS;
  • pedir o reconhecimento do vínculo de trabalho na Justiça de Trabalho e depois averbar no INSS.

Para isso você terá que possuir em mãos toda a documentação do vínculo informal de trabalho referente à época solicitada, como:

  • comprovantes de recebimento de valores de seu chefe;
  • conversas no Whatsapp/Facebook sobre os trabalhos realizados;
  • eventuais registro de pontos feitos no local do trabalho;
  • fotos e vídeos suas realizando o trabalho;
  • quaisquer documentações adicionais que revelem o vínculo de trabalho.

3- Trabalho concomitante

Quando você exerce atividades laborais em dois ou mais trabalhos no mesmo período, isso é chamado de trabalho concomitante.

De acordo com a Lei 13.846/2019, o salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na soma dos salários de contribuição das atividades exercidas na data do requerimento.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

Estudante de nutrição e apaixonada por meios de comunicação, trabalhando atualmente como redatora no Jornal Contábil.

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