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INSS: Confira diferentes tipos de revisões para elevar seu benefício

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm a possibilidade de requerer diferentes tipos de revisões para aumentar seus benefícios. É crucial observar o prazo para solicitar a revisão, que é de 10 anos a partir da data do primeiro pagamento do benefício.

Contudo, é importante destacar que as revisões dos benefícios não ocorrem de forma automática. Mesmo assim, é aconselhável submeter um pedido para que seja realizada uma análise, proporcionando aos aposentados a chance de melhorar o valor recebido mensalmente pelo INSS. Portanto, conheça como aproveitar essa oportunidade.

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Tipos de Revisões

Os aposentados do INSS têm a possibilidade de solicitar revisões para aumentar seus benefícios, especialmente quando há inconsistências nos valores recebidos ou omissões nos cálculos da aposentadoria. Essas revisões abrangem correções de erros de cálculo, inclusão de tempo especial, direito adquirido antes da reforma, entre outros aspectos.

Os pedidos de revisão podem ser formalizados diretamente no INSS e, em determinados casos, recorrendo ao âmbito judicial. É fundamental observar que o prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos após o pagamento do primeiro benefício.

Os aposentados do INSS têm a possibilidade de solicitar revisões para aumentar seus benefícios, especialmente quando há inconsistências nos valores recebidos ou omissões nos cálculos da aposentadoria. Essas revisões abrangem correções de erros de cálculo, inclusão de tempo especial, direito adquirido antes da reforma, entre outros aspectos.

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Os pedidos de revisão podem ser formalizados diretamente no INSS e, em determinados casos, recorrendo ao âmbito judicial. É fundamental observar que o prazo para solicitar a revisão é de até 10 anos após o pagamento do primeiro benefício.

Os tipos de Revisões são:

  • Revisão da Vida Toda: Essa revisão possibilita que aposentados, que tiveram salários de contribuição mais elevados antes do Plano Real (julho de 1994), utilizem a média de todos os salários de contribuição, incluindo os anteriores a 1994, para calcular o valor do benefício.
  • Revisão da Fórmula 85/95: Os aposentados que atingiram a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a aposentadoria por tempo de contribuição podem utilizar essa revisão. Ela permite a aplicação de uma fórmula alternativa para calcular o valor do benefício, podendo resultar em um aumento.
  • Revisão da Atividade Especial: A revisão da atividade especial possibilita que aposentados que trabalharam em atividades especiais, como mineração, insalubridade ou periculosidade, usem um fator de conversão para aumentar o valor do benefício.
  • Revisão da Desaposentação: A desaposentação permite que aposentados, que ainda não atingiram a idade mínima para a aposentadoria por idade, voltem a trabalhar. Após cumprir o tempo de contribuição necessário, podem solicitar a aposentadoria por idade, com o valor do benefício calculado com base nos salários de contribuição mais recentes.
  • Revisão da Aposentadoria Rural: Essa revisão possibilita que aposentados rurais tenham o valor do benefício reajustado de acordo com o salário mínimo.
  • Revisão do Salário-Maternidade: Aplica-se às mulheres que tiveram o salário-maternidade negado ou reduzido.
  • Revisão da Pensão por Morte: Dependentes que tiveram a pensão por morte negada podem solicitar a revisão do benefício.
  • Revisão do Auxílio-Doença: Essa revisão permite que segurados que tiveram o auxílio-doença negado possam entrar com o pedido na tentativa de obter os valores.

Como fazer?

Após realizar as solicitações, as revisões passarão por análise do INSS. Se aprovadas, o valor do benefício será ajustado com efeito retroativo. Para efetuar o pedido, siga as etapas abaixo:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br.
  • Clique em “Entrar com gov.br”.
  • Informe o CPF e prossiga em “Avançar”.
  • Digite sua senha e clique em “Entrar”.
  • Em “Do que você precisa”, escreva “Revisão”.
Leonardo Grandchamp

Supervisor de Redação do Jornal Contábil e responsável pelo Portal Dia Rural.

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