INSS

INSS: Confira quais profissões dão direito ao benefício da aposentadoria especial

Você sabia que os trabalhadores que realizam atividades relacionadas a agentes nocivos, têm direito à aposentadoria especial?

O benefício foi criado, pois, ambientes insalubres ou manuseio de certas substâncias químicas, físicas e biológicas podem causar danos à saúde ou integridade física do trabalhador no decorrer dos anos. 

Desta forma, a aposentadoria especial é paga aquele trabalhador que permaneceu exposto a essas situações de risco durante 15, 20 ou 25 anos.

Mas para saber se você se enquadra nesse tipo de aposentadoria, saiba que existem duas formas pelas quais uma atividade pode ser considerada insalubre pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): o enquadramento profissional e a comprovação de efetiva exposição a agentes insalubres. 

Por isso, continue acompanhando esse artigo e veja as principais atividades que dão o direito à aposentadoria especial. 

Aposentadoria especial após a reforma

Quase todos os direitos previdenciários passaram por mudanças devido à reforma da previdência, que trouxe alterações na exigência de uma idade mínima e tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial. 

Veja como ficou: 

  • Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo,
  • Idade mínima de 58 anos para o de risco médio,
  • Idade mínima de 55 anos para o de risco alto.

Além disso, existem três categorias de atividades de acordo com o grau de periculosidade, que exigem um tempo de contribuição mínimo específico, que, neste caso, não foi alterado pela reforma da Previdência.

Ficando da seguinte maneira: 

  • Atividade de risco baixo: 25 anos de contribuição;
  • Atividade de risco médio: 20 anos de contribuição;
  • Atividade de risco alto: 15 anos de contribuição.

Profissões

Para que você entenda melhor, separamos as principais profissões dão direito à aposentadoria especial.

Confira: 

Para essas profissões basta ter 25 anos de atividade especial

  • Aeroviário.
  • Aeroviário de serviço de pista.
  • Auxiliar de enfermeiro.
  • Auxiliar de tintura.
  • Auxiliares ou serviços gerais que trabalham condições insalubres.
  • Bombeiro.
  • Cirurgião.
  • Cortador gráfico.
  • Dentista.
  • Eletricista (acima de 250 volts)
  • Enfermeiro
  • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas.
  • Escafandrista.
  • Estivador.
  • Foguista.
  • Químicos industriais, toxicologistas.
  • Gráfico.
  • Jornalista.
  • Maquinista de trem.
  • Médico.
  • Mergulhador.
  • Metalúrgico.
  • Mineiros de superfície.
  • Motorista de ônibus.
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas).
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos.
  • Técnico de radioatividade.
  • Trabalhadores em extração de petróleo.
  • Transporte ferroviário.
  • Transporte urbano e rodoviários.
  • Tratorista (Grande Porte)
  • Operador de caldeira.
  • Operador de Raios-X.
  • Operador de câmara frigorifica.
  • Pescadores.
  • Perfurador.
  • Pintor de pistola.
  • Professor.
  • Recepcionista (Telefonista).
  • Soldador.
  • Supervisores e fiscais de áreas com ambiente insalubre.
  • Tintureiro.
  • Torneiro Mecânico.
  • Trabalhador de construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares).
  • Vigia Armado, (Guardas).

Profissões com direito à aposentadoria especial com 20 anos de atividade especial:

  • Extrator de fósforo branco.
  • Extrator de mercúrio.
  • Fabricante de tinta.
  • Fundidor de chumbo.
  • Laminador de chumbo.
  • Moldador de chumbo.
  • Trabalhador em túnel ou galeria alagada.
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.
  • Carregador de explosivos.
  • Encarregado de fogo

Profissões com direito à aposentadoria especial com 15 anos de atividade especial:

  • Britador.
  • Carregador de Rochas.
  • Cavouqueiro.
  • Choqueiro.
  • Mineiros no subsolo.
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea.
  • Perfurador de Rochas em Cavernas

Vale ressaltar que algumas profissões não estão nos decretos, mas também são consideradas insalubres.

Há ainda profissões que entraram na nova aposentadoria especial: guardas-civis; seguranças e autônomos.

Além disso, há aposentadorias antecipadas após a reforma da previdência para as seguintes profissões: vigilantes armados ou desarmados; transportadores de valores; guardas-civis municipais; mineradores e trabalhadores expostos a materiais explosivos e armamentos.

Mesmo que a sua atividade não esteja na lista, pode ser reconhecida como especial.

Mas é necessário comprovar através de outros documentos a insalubridade. 

Como requerer o benefício?

Para ter acesso à aposentadoria especial, é preciso que o trabalhador comprove sua exposição ao risco.

Isso é feito através de um formulário que é fornecido pela empresa, chamado de PPP.

Nele consta o histórico do profissional, além de informações sobre as condições do ambiente de trabalho de todo o período em que o trabalhador atuou na empresa.

Existe ainda o LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho) que demonstra que o colaborador foi exposto a agentes nocivos.

Por: Samara Arruda

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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