Com as novas regras o INSS começou a pedir mais seis meses de contribuição em três categorias de aposentadorias, na matéria de hoje vamos mostrar como vai ficar cada caso nas novas regras de transição do INSS que já estão vigorando.
Comparando os cálculos das regras antigas, os novos cálculos sofreram mudanças mais rígidas para os beneficiários.
Para esta categoria, quem completar as condições em 2020, serão exigidos 61 anos e seis meses de idade para os homens (com mínimo de 35 anos de contribuição) e 56 anos e seis meses para as mulheres (com mínimo de 30 anos de contribuição).
Mulheres: Idade mínima de 56,5 anos, com tempo de contribuição de 30 anos.
Homens : Idade mínima de 61,5 anos, com tempo de contribuição de 35 anos.
Os requisitos para as regras de transição por pontos também aumentou, nesta regra considera-se a soma de idade com o tempo de contribuição, que passou a ser de 87 anos (mulheres) e 97 pontos (homens).
Mulheres: 87 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
Homens: 97 pontos, com soma idade + anos de contribuição.
A aposentadoria por idade também aumentou para as mulheres, sendo necessário ter 60 anos e seis meses de idade e 15 anos de contribuição com o instituto. Antes da mudança era necessário 60 anos.
A reforma não alterou os requisitos desta aposentadoria para homens, eles ainda poderão solicitar o benefício aos 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Mulheres: 60,5 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
Homens: 65 anos, com tempo de contribuição de 15 anos.
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Por Laís Oliveira
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