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INSS confirma que continuará antecipando o auxílio-doença

por Jorge Roberto Wrigt
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que todos os segurados vão poder continuar pedindo a antecipação do auxílio por incapacidade temporária.

Na terça-feira (29), foi publicada uma portaria pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS que determina que a antecipação do antigo auxílio-doença continuará em vigor para todas as localidades de Brasil.

Portanto, ao requerer, o segurado vai poder optar por agendar para aguardar a perícia para a concessão do auxílio em uma das agências de atendimento de Perícia Médica Federal, já que o serviço de agendamento está disponível, ou escolher pela antecipação.

Segundo o INSS, Todos os segurados poderão pedir antecipação do auxílio de incapacidade temporária, e não apenas aqueles que morem a mais de 70 quilômetros de uma agência.

A decisão foi tomada para ser possível atender os segurados durante esse período de retorno gradual do atendimento presencial da perícia médica.

Até o dia 31 de outubro, os segurados poderão solicitar a antecipação do auxílio-doença. É importante lembrar que o pagamento da antecipação não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro, exceto em caso do segurado apresentar pedido de revisão com intenção de obter integralmente, e de forma definitiva, o auxílio por incapacidade temporária.

Como pedir a antecipação pelo Meu INSS?

Para solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045 do auxílio-doença, pelo Meu INSS, o segurado precisa enviar o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

O atestado vai passar por análise da perícia médica que atestará o direito à antecipação.

Atestado médico

O atestado médico anexado não deve conter rasuras e precisa estar legível. Deve conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, além das informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário.

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Faça cadastro se ainda não tiver;
  • Na primeira página, selecione “Agendar Perícia”
  • Clique na opção “Perícia Inicial” e, em seguida em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, clique em “SIM” e selecione continuar
  • Preencha as informações solicitadas e clique em “Avançar”
  • Após isso, em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e depois em “Anexar”
  • Agora basta selecionar o documento (atestado médico), clique em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Termine os passos seguintes apontados pelo sistema e clique em “Gerar Comprovante”, salve o comprovante no seu computador ou celular.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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