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INSS confirma que continuará antecipando o auxílio-doença

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que todos os segurados vão poder continuar pedindo a antecipação do auxílio por incapacidade temporária.

Na terça-feira (29), foi publicada uma portaria pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS que determina que a antecipação do antigo auxílio-doença continuará em vigor para todas as localidades de Brasil.

Portanto, ao requerer, o segurado vai poder optar por agendar para aguardar a perícia para a concessão do auxílio em uma das agências de atendimento de Perícia Médica Federal, já que o serviço de agendamento está disponível, ou escolher pela antecipação.

Segundo o INSS, Todos os segurados poderão pedir antecipação do auxílio de incapacidade temporária, e não apenas aqueles que morem a mais de 70 quilômetros de uma agência.

A decisão foi tomada para ser possível atender os segurados durante esse período de retorno gradual do atendimento presencial da perícia médica.

Até o dia 31 de outubro, os segurados poderão solicitar a antecipação do auxílio-doença. É importante lembrar que o pagamento da antecipação não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro, exceto em caso do segurado apresentar pedido de revisão com intenção de obter integralmente, e de forma definitiva, o auxílio por incapacidade temporária.

Como pedir a antecipação pelo Meu INSS?

Para solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045 do auxílio-doença, pelo Meu INSS, o segurado precisa enviar o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.

O atestado vai passar por análise da perícia médica que atestará o direito à antecipação.

Atestado médico

O atestado médico anexado não deve conter rasuras e precisa estar legível. Deve conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, além das informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário.

  • Acesse o site ou aplicativo do Meu INSS;
  • Faça cadastro se ainda não tiver;
  • Na primeira página, selecione “Agendar Perícia”
  • Clique na opção “Perícia Inicial” e, em seguida em “Selecionar”
  • Na pergunta “Você possui atestado médico”, clique em “SIM” e selecione continuar
  • Preencha as informações solicitadas e clique em “Avançar”
  • Após isso, em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e depois em “Anexar”
  • Agora basta selecionar o documento (atestado médico), clique em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
  • Termine os passos seguintes apontados pelo sistema e clique em “Gerar Comprovante”, salve o comprovante no seu computador ou celular.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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