O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) confirmou que todos os segurados vão poder continuar pedindo a antecipação do auxílio por incapacidade temporária.
Na terça-feira (29), foi publicada uma portaria pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do INSS que determina que a antecipação do antigo auxílio-doença continuará em vigor para todas as localidades de Brasil.
Portanto, ao requerer, o segurado vai poder optar por agendar para aguardar a perícia para a concessão do auxílio em uma das agências de atendimento de Perícia Médica Federal, já que o serviço de agendamento está disponível, ou escolher pela antecipação.
Segundo o INSS, Todos os segurados poderão pedir antecipação do auxílio de incapacidade temporária, e não apenas aqueles que morem a mais de 70 quilômetros de uma agência.
A decisão foi tomada para ser possível atender os segurados durante esse período de retorno gradual do atendimento presencial da perícia médica.
Até o dia 31 de outubro, os segurados poderão solicitar a antecipação do auxílio-doença. É importante lembrar que o pagamento da antecipação não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro, exceto em caso do segurado apresentar pedido de revisão com intenção de obter integralmente, e de forma definitiva, o auxílio por incapacidade temporária.
Para solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045 do auxílio-doença, pelo Meu INSS, o segurado precisa enviar o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados.
O atestado vai passar por análise da perícia médica que atestará o direito à antecipação.
O atestado médico anexado não deve conter rasuras e precisa estar legível. Deve conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe, além das informações sobre a doença ou CID e o prazo estimado de repouso necessário.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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