Para ter acesso à pensão por morte é preciso se atentar aos prazos e documentos que devem ser apresentados para a Previdência Social.
O benefício pode ser requerido até 25 anos depois do falecimento do conjugue, contudo, para o recebimento é preciso se encaixar nas disposições previstas pelo INSS.
Trata-se de um dos benefícios que fazem parte do catálogo de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social, os admitidos dependentes do contribuinte que vier a óbito terão o direito de requerer a pensão.
O benefício também pode ser concedido para os dependentes de indivíduos desaparecidos considerados falecidos pela Justiça.
A pensão por morte é concedida nos casos onde o contribuinte ainda trabalhava na época de sua morte e também para aqueles que já haviam se aposentado.
Os filhos podem ser considerados dependentes até os 21 anos, mas nos casos onde o dependente possui deficiência ou é considerado inválido o benefício é pago sem incorrer nenhuma limitação de idade.
Conjugues de ambos os sexos são admitidos como dependentes, assim como divorciados que usufruíam de pensão alimentícia no momento do óbito do segurado e companheiros de união estável também podem recorrer à solicitação da pensão por morte.
Assim como os pais do segurado, nos casos onde o falecido não possuía filhos e nem esposa ou marido.
Antigamente, apenas filhos e mulheres na condição de esposas tinham acesso ao benefício deixado por seus parceiros. Essa medida foi válida até o ano de 1988, após a revogação da limitação os viúvos puderam requerer a pensão deixada pela conjugue.
A pensão passou a ser direito dos viúvos graças ao princípio de isonomia, portanto, é possível solicitar o benefício mesmo nos casos onde o falecimento ocorreu antes do ano de 1988.
Atualmente os viúvos podem receber e acumular os benefícios concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social que disponibiliza as aposentadorias e pensões para servidores públicos e também os disponibilizados pelo INSS.
No caso onde o viúvo acumulará benefícios, ele poderá escolher receber o valor inteiro do mais proveitoso e apenas uma parte do outro.
Com a Reforma da Previdência realizada no ano de 2019, o dependente acabou sendo prejudicado, agora os pensionistas recebem apenas 50% do valor que era recebido pelo segurado falecido.
Em casos onde há mais de um dependente acrescenta-se o percentual de 10% para cada um dos dependentes, no caso de apenas um o cálculo será de 50% + 10%..
O requerimento do benefício deve ser feito dentro de um prazo de 90 dias desde a época do falecimento. Anteriormente o prazo era ainda menor, de apenas 30 dias, contudo no caso de dependentes com idade inferior a 16 anos, o benefício pode ser requerido a qualquer momento e o beneficiário ainda poderá receber as quantias retroativas.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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