As siglas do INSS são uma complicação a mais a todos que estão buscando administrativamente ou judicialmente o benefício, é quase uma linguagem própria, e aprende-la as vezes pode ser complicado.
Pensando nisso formulamos o artigo abaixo com a maior parte das siglas utilizadas pelo INSS, acompanhe a aprenda tudo sobre o que falam os documentos que o INSS lhe endereça!
A sigla AEXT-VI do CNIS indica que houve tentativa de acerto de vínculo, mas a documentação apresentada não foi deferida pelo INSS.
A sigla AEXT-VT no CNIS significa que o acerto realizado pelo segurado foi deferido, não exigindo qualquer outra providência.
A sigla AVRC-DEF no CNIS significa que o acerto do vínculo foi deferido.
A sigla IEAN (25) no CNIS indica a exposição a agente insalubres do grupo de 25 anos. Essa sigla tem duas variações:
A sigla IGFIP-INF no CNIS significa que o INSS tem uma indicação da guia de recolhimento, mas o período não está comprovado e por isso não contará para os benefícios previdenciários. Neste caso, será necessário comprovar a atividade exercida através de provas documentais.
A sigla ILEI123 no CNIS indica a contribuição de 11% sobre o valor do salário mínimo (Lei 8.212, art. 21.§ 2º). Caso o segurado tenha feito contribuições com esta opção e mudou de ideia (quer se aposentar por tempo de contribuição) é possível realizar a complementação das contribuições (dos 11% para 20%).
Nesses casos, é necessário comprovar a atividade rural para que o período seja computado nos benefícios previdenciários.
A sigla IREC-FBR no CNIS indica contribuição de segurado facultativo de baixa renda já validada.
A sigla IREC-INDPEND é muito comum no CNIS e é um indicador genérico sinalizando a existência de pendências na contribuição. É importante o segurado procurar o INSS para verificar exatamente qual pendência é esta.
A sigla IREC-LC123 no CNIS identifica que as contribuições foram recolhidas nos termos da Lei Complementar nº 123/2006. Essa opção possui algumas restrições, como não computar tempo para o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o segurado pretenda se aposentar por tempo de contribuição, as contribuições dependem de complementação (dos 11% para 20%) para serem consideradas.
A sigla IREC-LC123-SUP no CNIS indica que as contribuições foram recolhidas com código da Lei Complementar nº 123/2006 (11% sobre o salário de contribuição), porém, com valor superior ao salário mínimo.
A sigla PADM-EMPR no CNIS indica que a admissão foi anterior ao início das atividades da empresa. Nesse caso, é necessário comprovar o início do vínculo empregatício através de provas documentais.
A sigla PEMP-CAD no CNIS indica que as informações da empresa não estão atualizadas no INSS. CEI significa “cadastro específico do INSS”. Então, esse é um indicador de ação para a empresa.
A sigla PEXT no CNIS indica que o vínculo é extemporâneo e não será computado no cálculo do seu cliente. Isso é comum aparecer quando o empregador parou de pagar o INSS, ou mesmo quando houve mudança de CNPJ da empresa.
A sigla PREC-COD1821 no CNIS indica uma pendência no período de contribuição que a pessoa exerceu mandato eletivo devido à ausência de requerimento no Portal que autorizou o pagamento.
A sigla PREC-CSE no CNIS indica a pendência atribuída aos períodos de contribuições do segurado especial sem a devida comprovação.
A sigla PREC-FBR no CNIS indica a pendência atribuída ao período de contribuição como facultativo baixa renda mas sem validação da situação de baixa renda ou em concomitância com contribuições de outras categorias.
A sigla PREC-FBR-ANT no CNIS indica pendência atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento de baixa renda em competências anteriores a 09/2011. Uma alternativa é complementar a contribuição para ou 11% ou 20%, dependendo da situação e intenção do segurado.
A sigla PREC-LC123-ANT indica pendência atribuída às contribuições recolhidas com código de pagamento da Lei Complementar nº 123/2006, em competências anteriores a 04/2007. Essas contribuições, assim como as da sigla PREC-FBR- ANT, não podem são válidas desta forma pois essa forma de contribuição só passou a vigorar após 04/2001, pela Lei Complementar 123/2007. Uma alternativa para validar essas contribuições é complementar a contribuição para 20%.
A sigla PREC-MENOR-MIN no CNIS indica que o recolhimento do INSS foi inferior ao mínimo. Neste caso, será necessário complementar o recolhimento para ele ser válido e compor o cálculo de tempo de contribuição do seu cliente.
A sigla PREC-PMIG-DOM no CNIS indica que o recolhimento foi realizado como empregado doméstico sem vínculo empregatício, contudo, sem a devida comprovação do trabalho doméstico.
Para resolver essa pendência é necessário comprovar o trabalho doméstico.
A sigla PRECFACULTCONC no CNIS indica a contribuição como facultativo em concomitância com eventos que descaracterizam a condição de segurado facultativo. São vários motivos que podem fazer essa sigla aparecer no CNIS, como concomitância com contribuições em outras categorias, vínculo em aberto, benefício previdenciário por incapacidade ativo, etc.
O importante nesse caso é analisar qual deveria ter sido a opção correta de contribuição do seu cliente, e se possível pedir restituição das contribuições previdenciárias efetuadas por engano.
A sigla PREM-EMPR no CNIS indica que o segurado recebeu algum tipo de remuneração antes mesmo da empresa tomadora do serviço iniciar as atividades. Neste caso, é necessário reunir todos os meios de provas que comprovem que a atividade foi realmente desempenhada no período em questão.
A sigla PREM-EXT no CNIS indica que a remuneração da competência do Contribuinte Individual prestador de serviço é extemporânea. Isso significa que provavelmente ele pagou o INSS em atraso, e agora terá que provar o efetivo desempenho das atividades para comprovar esse período.
A sigla PREM-FVIN no CNIS indica remunerações após o fim do vínculo de trabalho. Esse período não será computado para o tempo de contribuição. Caso o seu cliente tenha realmente continuado a trabalhar na empresa, é necessário provar a continuidade do vínculo para validar essas contribuições.
PREM-RET – Remuneração de prestador de serviço declarada em GFIP mas que não é considerada para previdência por ser anterior a 04/2003 ou não possui a declaração do campo “valor retido” se posterior a esse período
A sigla PVIN-IRREG no CNIS indica vínculos irregulares que não serão considerados na concessão do benefício previdenciário. Vínculos irregulares são períodos que o INSS não tem certeza sobre a validade do período ou que o INSS tem alguma suspeita de fraude.
Nos casos de PVIN-IRREG, é necessária uma comprovação de provas mais
robusta. Provavelmente só a carteira de trabalho não será o suficiente para
validar esse período. Principalmente se os vínculos na carteira não estiverem em ordem cronológica.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: https://www.ieprev.com.br/conteudo/categoria/9/3947/tabela_significado_das_siglas_do_cni s
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