Antes de mais nada é bom saber, as aposentadorias que pagam mais não são as que saem mais rápido. Existem 3 aposentadorias que pagam mais do que a aposentadoria por tempo de contribuição. A maioria das pessoas se aposenta ao completar 35 anos. Nem sempre esta é a melhor aposentadoria pra você.
São 3 as consideradas melhores aposentadorias:
Leia o artigo até o final e você irá descobrir o que estas 3 aposentadorias tem em comum.
A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário que é devido aos segurados da Previdência Social que tiverem um tempo mínimo de contribuição (“carência”) e atingirem uma determinada.
Existem 4 tipos de aposentadoria por idade:
A aposentadoria por idade urbana é devida aos trabalhadores que exerceram somente atividades urbanas.
Os requisitos são:
A aposentadoria por idade rural é devida aos trabalhadores que exercem somente atividades rurais.
Os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade urbana.
Aposentadoria por idade híbrida.
A aposentadoria por idade híbrida é devida aos trabalhadores que exerceram tanto atividades rurais quanto urbanas.
Os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade urbana.
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é devida à pessoa com deficiência. O segurado deve comprovar a existência de deficiência em qualquer grau por, pelo menos, 15 anos.
Os requisitos são os mesmos da aposentadoria por idade urbana.
A aposentadoria por idade compulsória é uma exceção à regra. Via de regra, o requerimento da aposentadoria é voluntário.
No entanto, a empresa na qual o segurado trabalha pode requerer a aposentadoria do trabalhador que completar 70 anos, se homem, e 65 anos, se mulher, desde que tenha sido cumprida a carência de 180 meses.
Neste caso o trabalhador terá direito a todas as verbas trabalhistas que teria direito em uma demissão sem justa causa.
A Aposentadoria especial é devida aos trabalhadores que estiverem expostos a riscos à saúde, à integridade física ou à vida.
Esta é a aposentadoria que tem menor tempo de contribuição. Você só precisa de 15, 20 ou 25 anos trabalhados com exposição ao risco. O tempo de contribuição está ligado ao risco a que você esteve exposto.
A aposentadoria especial não depende de idade. Desde que você comprove ter trabalhado exposto a risco por 15, 20 ou 25 anos (vai depender do risco), é possível se aposentar.
A aposentadoria por pontos: regra 86/96 é uma modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição. A regra 86/96 não foi criada pela Reforma da Previdência. Aliás, até a presente data (em que este texto foi feito), não houve a aprovação da Reforma. Dessa forma, o que foi alterado em janeiro de 2019 foi a regra de pontuação para exclusão do fator previdenciário..
O funcionamento da regra é simples. Os homens e mulheres precisam combinar a idade e o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a combinação de idade + tempo de contribuição precisa dar 86 pontos. No caso dos homens, a combinação de idade + tempo de contribuição precisa dar 96 pontos.
O requisito obrigatório, porém, é ter contribuído por, no mínimo, 35 anos, se homem, e 30 anos, se mulher. Se você tiver tempo trabalhado com exposição a risco à saúde, à integridade física ou à vida, é possível aproveitar esse tempo, convertendo-o em comum.
Em 2015 foi criada a regra 85/95. Com a soma da idade e do tempo trabalhado na data da aposentadoria, a mulher que atingir 85 pontos ou o homem que atingir 95 pontos, não vão sofrer os efeitos negativos do fator previdenciário.
Contudo, esta regra vai progressivamente sendo aumentada até se tornar a regra 90/100. Em janeiro de 2019 deixou de serem exigidos 85/95 pontos, e passou-se a exigir 86/96 pontos para excluir o fator previdenciário.
Portanto, a regra que está valendo atualmente é a 86/96.
Lembre-se, é necessário ter no mínimo de tempo de contribuição 30 anos as mulheres, e, 35 anos os homens. Em tópico específico, iremos abordar detalhadamente esse instituto.
Na aposentadoria por idade você não precisa esperar tanto. Com apenas 15 anos de contribuição, desde que observado o requisito idade, é possível se aposentar.
Na aposentadoria especial não é necessário ter idade mínima. Basta a comprovação da exposição a risco à saúde, integridade física ou à vida, por 15, 20 ou 25 anos, para que se aposente.
Na aposentadoria por pontos é possível combinar a idade e o tempo de contribuição, porém observando o requisito de contribuição mínima de 35 anos para homens, e 30 para mulheres.
Nesses 3 tipos de aposentadoria não há a incidência do fator previdenciário. É isso mesmo. O maior responsável por aposentadorias com valores baixos – o fator previdenciário – não tem vez nessas 3 aposentadorias.
Portanto, se você trabalhou por 35 anos e está aposentado por tempo de contribuição, é possível que você esteja perdendo dinheiro.
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Conteúdo original por Leonardo Dias Advogado Especialista em Direito Previdenciário, atuando especificamente com Planejamento Previdenciário, Aposentadoria Especial, Revisão de Aposentadoria e Recálculo de RMI. Conteúdo adaptado via Jornal Contábil
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