A aposentadoria integral é o sonho de muitos brasileiros: poder se desligar do emprego para descansar e ainda ter uma boa renda mensal é muito importante. Porém ela causa bastante confusão, pois suas regras podem ser diferentes do que alguns acreditam.
Existem casos em que se aposentar de forma proporcional pode ser vantajoso, dependendo das contribuições do segurado e do tempo de aposentadoria. Entretanto isso também pode trazer arrependimentos, se não for bem planejado.
Neste post, explicaremos como funciona a aposentadoria integral e a proporcional, mostrando as vantagens e desvantagens de cada uma. Confira!
Todas as aposentadorias se baseiam no chamado “salário de benefício” (SB). Ele serve como uma base de cálculo, e cada aposentadoria terá suas regras considerando esse valor, por isso, o primeiro passo para entender melhor como funciona a renda integral é entender como esse salário é calculado.
O SB consiste na média simples dos 80% maiores salários de contribuição do segurado, contados desde julho de 1994. Parece complicado, mas não é, explicaremos com um exemplo para facilitar a compreensão.
Imagine que o segurado tem 250 contribuições mensais, de julho de 1994 até se aposentar. Primeiro é necessário calcular 80% desse número, que no caso será 200 (250 x 0,8 = 200). Agora é só pegar essas 200 maiores contribuições (as 50 menores são excluídas do cálculo) e dividir por 200, chegando à média e ao SB.
Cada aposentadoria aplicará uma regra diferente para calcular a renda, utilizando o SB como base de cálculo. Portanto, quando se fala em aposentadoria integral, está se referindo a 100% do SB.
Diferentemente do que pensam muitas pessoas, a aposentadoria integral não corresponde necessariamente ao teto do INSS ou ao salário que o segurado recebe no emprego, antes de se aposentar, e sim à média dos maiores salários, recebidos a partir de julho de 1994.
A seguir mostraremos quais são as regras de cálculo das aposentadorias mais comuns, para você saber como conseguir uma aposentadoria integral.
A aposentadoria por idade é concedida aos segurados que completarem 65 anos, se homens, ou 60 anos, se mulheres. Além desse requisito, o cidadão deve comprovar uma carência de 180 meses, ou seja, 15 anos contribuindo para a previdência.
O cálculo da renda dessa aposentadoria funciona da seguinte maneira: será de 70% do SB, somando mais 1% a cada bloco de 12 contribuições do segurado até 100%. Para facilitar, daremos um exemplo.
Imagine que o segurado possui 25 anos de contribuição e um SB de R$ 2.000. Primeiro, deve-se calcular 70% desse valor e somar 1% por ano de contribuição, que no caso é 25. Teremos 95% do salário de contribuição (70% + 25% = 95%). Assim, a renda inicial da aposentadoria será de R$ 1.900 (2.000 x 0,95 = 1.900).
Dessa forma, para conseguir a aposentadoria integral, é preciso contribuir por 30 anos, chegando a 100% do SB.
A aposentadoria por tempo de contribuição é devida para quem completar 35 anos de contribuição, quando homens ou 30 anos, quando mulheres. Também é preciso cumprir 15 anos de carência.
O valor da renda inicial envolve um cálculo mais complexo, pois é necessário saber qual é o fator previdenciário (FP). Esse fator foi criado para diminuir a renda para aquelas pessoas que se aposentam muito cedo e considera alguns pontos como idade, expectativa de sobrevida, conforme o IBGE, e tempo de contribuição.
Assim, quanto mais novo e menos tempo de contribuição tiver o segurado, menor será o fator previdenciário. Ele é um número com três casas decimais e é multiplicado pelo SB.
Se o segurado tem um fator de 0,793, por exemplo, e um SB de R$ 2.000, a renda da aposentadoria será de R$ 1.586 (2.000 x 0,793 = 1.586). Nesse caso, para conseguir um valor integral, o FP deve ser de, pelo menos, 1,000.
Isso envolve um bom planejamento, com o acompanhamento de profissionais especializados, tendo em vista que pode ser melhor esperar a aposentadoria por idade ou mesmo se aposentar mais cedo ganhando um pouco menos.
A aposentadoria proporcional foi extinta em 16 de dezembro de 1998, portanto, só quem começou a contribuir até essa data tem direito ao benefício. Como ela tem requisitos mais brandos, em relação à idade e ao tempo de contribuição, o valor também será menor.
Como essa aposentadoria foi extinta, hoje é possível consegui-la apenas com a regra de transição, que calcula alguns adicionais para poder conceder o benefício. A seguir explicaremos como funcionam as regras de concessão.
Na aposentadoria proporcional, há uma idade mínima para requerer o benefício, que é de 48 anos para as mulheres e 53 anos para os homens, mas o tempo de contribuição necessário é menor: 25 anos para elas e 30 anos para eles.
A regra transitória aplica um adicional em relação ao tempo de contribuição, que é de 40% do período que faltava para o segurado se aposentar em 12/1998. A regra é um pouco complicada, mas, na prática, é fácil entendê-la.
Imagine que em dezembro de 1998 o segurado tinha 20 anos de serviço. Para requerer a aposentadoria faltariam 10 anos. O tempo adicional necessário para aposentar corresponde a 4 anos (40% de 10 anos). Com isso, para poder requerer a aposentadoria proporcional, é necessário comprovar 34 anos de contribuição (30 + 4 adicionais).
Já em relação à renda da aposentadoria, ela é calculada da seguinte forma, segundo a lei: 70% do SB multiplicado pelo fator previdenciário, com um acréscimo de 5% para cada 12 meses de contribuição, feitas após o tempo mínimo para se aposentar, até o máximo de 100%.
Ou seja, para aquele segurado que tinha 20 anos de serviço em dezembro de 1998, e hoje tem 34 anos de serviço, o valor da sua aposentadoria será de 70% do SB multiplicado pelo fator previdenciário, porque ele não possui nenhum tempo além do necessário.
Supondo que ele tivesse 25 anos de contribuição em dezembro de 1998, o tempo mínimo para se aposentar seria de 32 anos. Se ele tivesse 34 anos de serviço no momento da aposentadoria, a sua renda seria de 70% do SB multiplicado pelo fator previdenciário, mais 10% (2 anos além do necessário).
Saber qual será a melhor opção de aposentadoria depende de cada caso, pois o tempo de contribuição, idade e fator previdenciário influenciam muito na renda inicial do benefício. Vale lembrar que, em qualquer caso, a aposentadoria ficará limitada ao teto do INSS e nunca será inferior ao salário mínimo.
A vantagem da aposentadoria integral, claramente, é o valor maior. O segurado recebe a média do que contribuiu, desde julho de 1994, e poderá ficar mais tranquilo com relação à renda. Porém terá que trabalhar por mais tempo, tendo vista que os requisitos são mais rigorosos.
Já em relação à aposentadoria proporcional, a grande vantagem é poder se aposentar mais cedo, com a possibilidade de continuar trabalhando para complementar a renda. Porém o valor também costuma ser menor na maioria dos casos, o que pode trazer arrependimentos.
De forma geral, quem contribuiu com valores mais baixos durante toda a vida não perde tanto quando se aposenta de forma proporcional, tendo em vista que a redução será menor. Contudo, aqueles que tiveram contribuições maiores, podem ser bastante prejudicados com a renda da aposentadoria proporcional.
Por isso, o ideal é fazer simulações e consultar um advogado especializado no assunto, que poderá verificar se vale a penas esperar pela aposentadoria integral ou se é melhor se aposentar mais cedo e receber o valor proporcional.
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Conteúdo por Elisio Quadros Sociedade de Advogados
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