O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável por pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores e outros contribuintes. O INSS oferece três benefícios que muita gente não e pode ter direito a ele.
Os cidadãos precisam saber quais os tipos de benefícios que o INSS oferece e quais são os seus direitos. O fato que muita gente desconhece seus direitos em relação a benefícios oferecidos pelo INSS. Existem três benefícios que passam desapercebido do segurado. É sobre estes três benefícios que iremos falar. Acompanhe o texto.
Quem faz cirurgia plástica pode ter direito ao auxílio-doença?
Conforme a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), diz no seu artigo 59 que será concedido o auxílio-doença a quem for segurado e estiver incapacitado de exercer suas atividades no trabalho ou pelo menos 15 dias consecutivos.
Incapacidade temporária (é a nova nomenclatura do auxílio-doença). Embora muitos pensem que o benefício só é liberado para quem está doente – existem outras possibilidades de ter a concessão do benefício. Um deles, quando o trabalhador consegue comprovar que está incapacitado para exercer suas atividades no trabalho por pelo menos 15 dias.
Mas, quais cirurgias plásticas vão dar direito ao benefício?
A rinoplastia ou a implementação de silicone que exigem que o paciente fique de repouso por vários dias, impedindo de trabalhar por um período, neste caso, será garantido o direito ao auxílio-doença. Complemento de 25% acompanhante na aposentadoria.
Muitos aposentados por invalidez chegam a um momento da vida que vão precisar da ajuda de terceiros, sendo comprovada esta necessidade, será acrescido no valor do pagamento o complemento de 25% (mesmo que ultrapasse o teto do INSS conforme o artigo 45 da Lei de Benefícios).
Veja conforme a Lei no que está previsto no artigo 45 quando o aposentado por invalidez pode ter o adicional de 25%.
- Cegueira total;
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
- Doença que exija permanência contínua no leito;
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Mesmo sendo um adicional, deverá ser reajustado anualmente igualmente com o valor da aposentadoria, inclusive com o pagamento do 13° salário.
Aborto dá direito ao salário-maternidade
![Designed by @yanalya / freepik](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/06/mulher-gravida-que-toca-em-sua-barriga_1163-1011.jpg)
O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto por lei e é destinado às mulheres quando estão grávidas e precisam se afastar do trabalho para o nascimento do filho. Também terá direito a mulher que adotar uma criança, aborto não criminoso (que seja espontâneo ou legal (casos como estupro ou risco de vida para a mulher). O benefício será pago pelo INSS.
Em relação ao aborto não criminoso, o decreto 3.048/99 no § 5° regulamenta que o salário-maternidade vai ser concedido quando houver a situação de aborto no período correspondente a duas semanas.
O valor do pagamento, será pago proporcionalmente ao que deveria acontecer na situação dos 120 dias previstos no artigo 71 da Lei de Benefícios. Em caso de aborto não criminoso, o salário maternidade será concedido após comprovação por atestado médico que o aborto não foi criminoso.
Após 22.ª segunda semana de gestação não será mais considerado aborto em caso de perda da criança. Quando houver parto (mesmo de natimorto), a partir do sexto mês, será seguida a regra do artigo 71 da Lei de Benefícios (de 120 dias).
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil