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INSS: Conheça benefícios que você tem direito e não sabe

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável por pagamento de benefícios previdenciários aos trabalhadores e outros contribuintes. O INSS oferece três benefícios que muita gente não e pode ter direito a ele.

Os cidadãos precisam saber quais os tipos de benefícios que o INSS oferece e quais são os seus direitos. O fato que muita gente desconhece seus direitos em relação a benefícios oferecidos pelo INSS. Existem três benefícios que passam desapercebido do segurado. É sobre estes três benefícios que iremos falar. Acompanhe o texto.

Quem faz cirurgia plástica pode ter direito ao auxílio-doença?

Conforme a Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios), diz no seu artigo 59 que será concedido o auxílio-doença a quem for segurado e estiver incapacitado de exercer suas atividades no trabalho ou pelo menos 15 dias consecutivos.

Incapacidade temporária (é a nova nomenclatura do auxílio-doença). Embora muitos pensem que o benefício só é liberado para quem está doente – existem outras possibilidades de ter a concessão do benefício. Um deles, quando o trabalhador consegue comprovar que está incapacitado para exercer suas atividades no trabalho por pelo menos 15 dias.

Mas, quais cirurgias plásticas vão dar direito ao benefício?

A rinoplastia ou a implementação de silicone que exigem que o paciente fique de repouso por vários dias, impedindo de trabalhar por um período, neste caso, será garantido o direito ao auxílio-doença. Complemento de 25% acompanhante na aposentadoria.

Muitos aposentados por invalidez chegam a um momento da vida que vão precisar da ajuda de terceiros, sendo comprovada esta necessidade, será acrescido no valor do pagamento o complemento de 25% (mesmo que ultrapasse o teto do INSS conforme o artigo 45 da Lei de Benefícios).

Veja conforme a Lei no que está previsto no artigo 45 quando o aposentado por invalidez pode ter o adicional de 25%.

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Mesmo sendo um adicional, deverá ser reajustado anualmente igualmente com o valor da aposentadoria, inclusive com o pagamento do 13° salário.

Aborto dá direito ao salário-maternidade

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O salário-maternidade é um benefício previdenciário previsto por lei e é destinado às mulheres quando estão grávidas e precisam se afastar do trabalho para o nascimento do filho. Também terá direito a mulher que adotar uma criança, aborto não criminoso (que seja espontâneo ou legal (casos como estupro ou risco de vida para a mulher). O benefício será pago pelo INSS.

Em relação ao aborto não criminoso, o decreto 3.048/99 no § 5° regulamenta que o salário-maternidade vai ser concedido quando houver a situação de aborto no período correspondente a duas semanas.

O valor do pagamento, será pago proporcionalmente ao que deveria acontecer na situação dos 120 dias previstos no artigo 71 da Lei de Benefícios. Em caso de aborto não criminoso, o salário maternidade será concedido após comprovação por atestado médico que o aborto não foi criminoso.

Após 22.ª segunda semana de gestação não será mais considerado aborto em caso de perda da criança. Quando houver parto (mesmo de natimorto), a partir do sexto mês, será seguida a regra do artigo 71 da Lei de Benefícios (de 120 dias).

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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