O INSS oferece vários tipos de benefícios, como, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria especial, etc.
Esses benefícios são para trabalhadores que contribuem para o INSS, mais esses benefícios podem ser concedidos para crianças?
Na matéria de hoje vamos falar sobre os benefícios do INSS para crianças, a maioria das pessoas afirmam sem saber que crianças não conseguem receber benefícios do INSS, mas na prática não é bem assim.
Existe um benefício assistencial, chamado de LOAS (Benefício da Lei orgânica da assistência social), para receber esse benefício não é preciso estar contribuindo para o INSS, mas é necessário cumprir com os requisitos previsto na lei orgânica de assistência social.
Se você tem dúvidas sobre este assunto e ainda não conheça o Benefício de Prestação Continuada, sugiro que continue conosco para você entender mais detalhes sobre o que é, quem tem direito e quais os requisitos para receber o benefício.
Este benefício é de caráter assistencial, o mesmo tem o objetivo de amparar pessoas em estado de pobreza ou necessidade, desde que seja idoso com acima de 65 anos, ou pessoa portadora de deficiência incapacitante.
Com a nossa situação econômica em decorrência à pandemia que estamos vivendo no nosso país, muitas pessoas precisam do auxílio para serem tiradas do risco social e colocadas em um nível de igualdade, garantindo uma sobrevivência digna.
E pensando nisso, pensamos na importância de falarmos hoje sobre crianças que podem receber o LOAS.
Quando falamos em criança, logo entendemos que se trata de um ser incapaz, que necessita de cuidados de um adulto para que tenha um desenvolvimento saudável.
Já quando falamos de uma criança deficiente a preocupação aumenta mais ainda, pois, a mesma depende do um cuidado bem maior e com esse cuidado maior de um adulto, pode haver uma impossibilidade do responsável trabalhar em razão de que a criança necessita de cuidados específicos, o que complica mais ainda a situação.
A maioria dessas crianças com deficiências, precisam de procedimentos médicos, remédios e os responsáveis podem não ter condições de arcar, o que dificulta ainda mais a situação de vulnerabilidade da criança e de toda a família.
Portanto o LAOS tem o objetivo de amparar as pessoas com deficiência para receber auxílio, isto inclui também as crianças que dependem exclusivamente de um adulto para fazer as suas necessidades básicas.
O LOAS era somente para as pessoas que se encontravam incapacitadas para exercer suas atividades laborais, sendo assim as crianças não teriam direito ao benefício.
Mas conforme a Lei Orgânica da Assistência Social em 92, definiu algumas regras para evitar qualquer forma de desigualdade e discriminação entre adultos e crianças.
Para ser concedido ao benefício, considera-se:
Portanto este benefício é para quem não consegue participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condição.
Além das condições, é necessário que a família que tenha criança deficiente, esteja em situação de pobreza ou necessidade.
Para se enquadrar nos requisitos do LOAS é necessário que a renda familiar seja inferior a ½ do salário mínimo.
Exceto em casos de extrema miserabilidade e não apenas pobreza e por isso o STF já entendeu que o juiz poderá afastar este critério no caso concreto, quando verificar as condições de cada família e confirmar que estas estão em evidente risco social.
Sendo assim é possível recorrer ao judiciário sempre que for aplicado somente o parâmetro de ½ do salário mínimo da família, para reverter a situação desfavorável e receber o benefício LOAS.
Portanto as crianças tem direito sim de receber o Benefício LOAS, desde que cumpra os requisitos citado acima.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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