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Todo trabalhador de carteira assinada que contribui para o INSS é chamado de segurado, todo segurado tem o amparo do INSS em casos de situações não esperadas, sendo assim se o segurado estiver com suas contribuições em dia ele poderá ter direito de usufruir de algum dos benefícios do INSS, porém, existem vários tipos de segurados e hoje vamos conhecer cada um deles.
De acordo com a legislação existem 2 tipos de vínculo jurídico que estabelece entre a Previdência Social e as pessoas que fazem contribuições a ela, sendo elas forma obrigatória ou facultativa.
A diferença entre elas são:
Para os obrigatórios, ocorrerá de forma automática a partir do exercício de atividade remunerada.
Para facultativos, será a partir da inscrição formalizada com o pagamento da primeira contribuição sem atraso.
Estes segurados são aqueles vinculados obrigatoriamente ao sistema previdenciário, sendo assim não há possibilidade de exclusão por vontade própria.
De acordo com a lei 8.212/91 os segurados obrigatórios são divididos em cinco espécies:
Esse tipo de segurado é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual.
O conceito para este é para trabalhadores que realiza sua tarefa com habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação.
O empregado doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua e sem fins lucrativos, sendo assim o empregado doméstico guarda grande semelhança com o empregado comum, diferenciando-se pelo fato de reunir mais do que requisitos: Trabalho sem finalidade lucrativa e em âmbito familiar
Este segurado trabalha sem vínculo empregatício, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, geralmente são trabalhadores que trabalham com mão de obra por exemplo.
Esta categoria é para trabalhadores que exercem suas atividades em regime de economia familiar, esses trabalhadores irão contribuir de acordo com o seu resultado de comercialização da produção.
Esses são contribuintes de categorias diferentes, para você entender melhor é aqueles que trabalham por conta própria ou de forma autônomo, que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculos empregatício, vamos dar um exemplo:
Pessoas com mais de 16 anos, que não possuem renda própria, mas que optam por contribuir para a Previdência Social e também nestes casos abaixo:
OBS: Para Segurado Especial, a legislação garante a possibilidade de contribuir facultativamente caso seja do seu interesse.
Esses são os segurados do INSS, lembrando que, independente de qual categoria você se encaixa, é de extrema importância manter suas contribuições em dias, evitando dores de cabeça no futuro.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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