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INSS: contribuição de MEIs subiu nesta quarta-feira

As contribuições de MEIs (microempreendedores individuais) e outros trabalhadores individuais com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobem nesta quarta-feira (1º).

O aumento dos valores se deve ao reajuste do salário mínimo, que subiu de R$ 1.212 para R$ 1.302. O valor do mínimo é levado em conta nos cálculos do INSS, com isso, as contribuições também aumentam.

Contribuição de MEIs com o INSS

A taxa de 5% do piso salarial continua sendo a contribuição dos MEIS ao INSS, o valor em 2023 subiu para R$ 65,10. Lembrando que também tem o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que ainda acrescenta impostos que variam de acordo com a atividade exercida.

Neste caso, os MEIs de comércio e indústria, incide apenas o ICMS, de R$ 1. Já o MEI que presta serviços, incide o ISS, com valor de R$ 5. Quem atua nas duas categorias precisa somar os impostos.

MEI Caminhoneiros, tem uma taxa inicial de R$ 156,24, lembrando que tudo depende da atividade exercida:

MEI Caminhoneiro em Comércio e Indústria R$ 157,24;

MEI Caminhoneiro em Serviços R$ 161,24;

MEI Caminhoneiro em Comércio e Serviços R$ 162,24.

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Contribuição de autônomos com o INSS em 2023

Para quem exerce atividades como autônomo (contribuinte individual), para você a taxa não mudou, ela continua variando entre 11% e 20% do salário mínimo. Mas fique atento, o valor total foi modificado por conta do reajuste no salário mínimo. Confira:

Contribuinte individual (código 1163) R$ 143,22;

Contribuinte individual (código 1007) Entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50;

Contribuinte individual (código 1120) Entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50.

Contribuição de facultativos com o INSS

Os contribuintes facultativos são classificados pelo o INSS como pessoas que não exercem atividades remuneradas ou têm renda familiar inferior a dois salários mínimos. Para estas pessoas, as alíquotas permanecem as mesmas:

5% do salário mínimo para facultativos de baixa renda inscritos no CadÚnico (código 1929) – R$ 65,10;

11% do salário mínimo para facultativos que não exercem atividade remunerada e têm direito à aposentadoria por idade (código 1473) – R$ 143,22;

De 20% do piso até 20% do teto do INSS para facultativos que não exercem atividade remunerada e têm direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição (código 1406) – Entre R$ 260,40 e R$ 1.501,50.

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Contribuição de empregados, domésticos e avulsos com o INSS

Foram alteradas as faixas salariais de empregados, domésticos e avulsos por conta da mudança do salário mínimo, com isso, houve alteração nos valores da contribuição junto ao INSS.

Até R$ 1.302,00 a contribuição ao INSS será de 7,5% do salário;

Entre R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 a contribuição junto ao INSS será de 9% do salário;

Entre R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 a contribuição ao INSS será de 12% do salário;

Entre R$ 3.856,95 até R$ 7.507,29 a contribuição do salário mínimo será de 14% do salário.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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