A partir do dia 1º de janeiro, entrou em vigor o novo valor do salário mínimo, que agora é de R$ 1.100,00, e essa mudança também afetou as contribuições dos trabalhadores que fazem o recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por conta própria, que é o caso das donas de casa e trabalhadores autônomos.
Sendo assim, a partir do mês de fevereiro os valores das contribuições deverão ser recolhidos entre R$ 55,00 a R$ 200,00, podendo variar de acordo com a alíquota recolhida.
Entretanto, é importante ressaltar que, o valor em questão também pode ser alterado uma vez que o novo salário mínimo foi aprovado antes mesmo da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) oficial, podendo ser ajustado pelo Governo Federal para R$ 1.202,00.
De acordo com o advogado João Badari, o trabalhador que recolhe as contribuições para o INSS por conta própria, pode retirar essa diferença do cálculo, e já fazer a inclusão dos R$ 2,00 a mais.
“O importante é não deixar de complementar se houver o aumento, porque senão, não entra na contagem”, explica.
Desde a Reforma Trabalhista em 2017, especialistas no setor previdenciário têm notado um aumento no número de profissionais aptos a contribuírem para o INSS por conta própria.
Eles alegam que a situação pode ter sido impulsionada pela crise econômica causada pela pandemia da Covid-19.
“É evidente que nem todo desemprego tem dinheiro para pagar o carnê (GPS), mas esses casos tendem a aumentar”, afirmou o advogado, Rômulo Saraiva.
É válido mencionar que, para contribuir com o INSS, o trabalhador pode e deve acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”, informar o número do Programa de Identificação Social (PIS) e selecionar a opção “contribuinte individual” para preencher o cadastro e emitir a guia de pagamento.
Lembrando que enquanto o salário mínimo se manter na faixa de R$ 1.100,00, o trabalhador que realizar os pagamentos correspondentes ao mês de janeiro, deverá escolher uma das opções a seguir:
A data de vencimento da guia de contribuição está prevista para o dia 15 do mês posterior ao que se refere o recolhimento.
Ressaltando que, quando o vencimento cair no fim de semana ou feriado, o pagamento deverá ser efetuado no dia seguinte.
A taxa de 5% é direcionada aos cidadãos que se enquadram em famílias de baixa renda.
No entanto, para que o pagamento seja efetuado mediante esta alíquota, é necessário que o contribuinte não exerça nenhuma atividade remunerada; não possua renda própria e pertença à família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (CadÚnico).
Além do mais, deve-se saber que essa alíquota não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, e nem o direito de utilizar este tempo em demais regimes previdenciários.
Enquanto isso, a alíquota de 11% é voltada para aqueles que não prestam serviços; não possuem vínculos com pessoas jurídicas e nem exercem atividade remunerada.
No que se refere ao Plano Simplificado, o contribuinte individual e o segurado facultativo estão autorizados a recolher perante esta alíquota.
A alternativa em questão, também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, além de não permitir a utilização do tempo em outros regimes previdenciários.
O contribuinte que desejar se aposentar por tempo de contribuição ou obter uma aposentadoria acima do salário mínimo, pode complementar o valor final referente à alíquota em questão.
No entanto, para que isso seja possível, antes, é preciso enviar um requerimento através do “Meu INSS”.
Por fim, a alíquota de 20% é destinada ao contribuinte individual ou facultativo que pretende adquirir a aposentadoria por tempo de contribuição, ou que deseja se aposentar por idade, com um valor superior ao salário mínimo.
Atualmente, a contribuição sobre o piso é de R$ 220,00.
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Por Laura Alvarenga
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