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INSS: Contribuinte Individual e suas Contribuições em Atraso

Todo o cidadão brasileiro que exerce uma atividade econômica remunerada deve contribuir mensalmente ao INSS.

Isso porque o acesso aos benefícios previdenciários é condicionado ao cumprimento dos requisitos legais exigidos para cada modalidade, entre eles, o tempo de contribuição.

Estar em dia com suas obrigações junto à previdência é um fator determinante para desfrutar da tão sonhada aposentadoria.

No caso do trabalhador com carteira assinada a situação é mais tranquila, já que o recolhimento é de responsabilidade do empregador.

No entanto, os profissionais que trabalham por conta própria precisam recolher suas próprias contribuições junto ao INSS. Uma ação muitas vezes esquecida por conta dos muitos compromissos diários.

A boa notícia é que o trabalhador autônomo pode pagar suas contribuições em atraso e garantir esses períodos na contagem de tempo para sua aposentadoria e demais benefícios.

Como o contribuinte individual pode pagar contribuições em atraso?

Perante o INSS, o profissional que trabalha por conta própria é enquadrado como contribuinte individual. Assim é chamado o trabalhador autônomo, como é o caso da diarista, do pintor, do eletricista, do encanador, entre outros. 

Quem exerce atividade profissional remunerada nessa condição têm direito a recolher contribuições em atraso de qualquer época. Que pode se dar por meio de duas situações:

Atraso inferior a cinco anos (Sem comprovação do exercício da atividade)

Se o trabalhador já tinha cadastro na categoria ou atividade correspondente, e efetuou o primeiro recolhimento em dia, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade. O atraso não pode ser maior que cinco anos, período considerado não prescrito.

O cálculo pode ser efetuado diretamente no site do INSS, sobre valores entre o salário mínimo e o teto geral. Feito isso, basta emitir as guias e fazer o recolhimento em atraso.

Atraso superior a cinco anos (Com a comprovação da atividade)

Quando as contribuições representam atraso superior a cinco anos, períodos considerados prescritos. O cálculo das contribuições em atraso é feito pelo INSS. Por isso, é preciso agendar horário junto a uma unidade de atendimento.

Além do recolhimento, também é exigida a comprovação do exercício da atividade, de modo a garantir a validação do período para a aposentadoria. Só depois da devida homologação é que a Autarquia emitirá a guia de pagamento.

Importante:

Existem situações em que o atraso é menor que o prazo de cinco anos, porém, também se faz necessária a comprovação do trabalho, como segue: 

– Quando o atraso é menor que cinco anos, mas, o segurado nunca contribuiu para o INSS na qualidade de contribuinte individual;

– Quando o atraso é inferior a cinco anos, porém, as contribuições em atraso antecedem a data de cadastramento na categoria, junto à Previdência Social, ou a data do primeiro recolhimento em dia.

A comprovação do exercício também se dá a partir de provas documentais, como recibos de prestação de serviços referentes ao período dos atrasos, imposto de renda, inscrição profissional na prefeitura, entre outros.

O que é cobrado a mais sobre o valor das contribuições em atraso?

Para que os períodos em atraso sejam validados para contagem de tempo o INSS cobra uma indenização de 20% sobre o valor do salário de benefício (média das 80% maiores contribuições desde 07/1994).

Caso o trabalhador tenha interesse em levar o período em atraso para um Regime Próprio (RPPS) ao qual é vinculado, os 20% podem ser calculados com base na sua atual remuneração, limitado ao teto do INSS.

Ainda sobre o valor apurado, incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, limitados à 50%, e multa de 10% para as indenizações posteriores a 11/10/1996, data da publicação da Medida Provisória nº 1.523.

Fique atento ao cálculo do INSS!

Infelizmente, o INSS muitas vezes insiste em cobrar juros e multa sobre todos os meses indenizados. Uma atitude já conhecida e combatida pelo Poder Judiciário. 

Com o entendimento de que a cobrança é indevida. Os clientes podem pleitear em juízo a devolução ou isenção destes valores.


Calcule você mesmo o valor das contribuições pendentes

Para facilitar o processo de pagamento, disponibilizamos abaixo uma planilha simplificada para cálculo das contribuições em atraso.

Observe que a ferramenta destaca os valores de multa e juros, cobrados pelo INSS de forma indevida:

Calculadora Contribuições em Atraso – Clique AQUI

Como pagar a Guia da Previdência Social (GPS)?

O pagamento deve ser realizado mensalmente. Gerando a guia através do site do INSS ou comprando um carnê em papelaria e preenchendo manualmente.

Quem paga sobre o valor de um salário mínimo também pode realizar pagamentos trimestrais. 

Atenção ao preencher a Guia da Previdência Social (GPS)

A GPS, ou carnê do INSS, pode ser preenchida pela internet, pelo internet banking ou manualmente. Confira todas as informações antes de fazer o pagamento, com atenção especial ao código referente à contribuição escolhida. 

É importante ter máxima atenção, visto que o processo de alteração cadastral pode ser bem complicado. Para pagamentos em atraso, a rede bancária somente aceitará a GPS gerada com código de barras.
 
A GPS em carnê sempre será preenchida em duas vias (carbonada), sendo que a primeira via poderá ficar para controle do agente arrecadador e a segunda via é destinada ao contribuinte para guarda e comprovação do recolhimento.

Conhecer seus direitos, regras e requisitos a que estará submetido, além de realizar um planejamento contributivo consciente, são fatores fundamentais para constatar quais são os valores mais acertados a contribuir para conciliar um futuro tranquilo a um investimento vantajoso, sem o desperdício de valores pagos.

Atenção! 

O INSS tem a obrigação legal de orientar os segurados e conceder o melhor benefício possível para cada caso. Todavia, a prática nos revela que isso nem sempre acontece.
A CMPPrev possui profissionais especializados que podem lhe auxiliar a concluir qual a melhor solução para o seu caso.

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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