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INSS cria serviço para demandas não resolvidas remotamente

por Jorge Roberto Wrigt
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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde do dia 12 de julho está realizando um novo serviço de atendimento especializado que vai possibilitar agendamentos para o atendimento presencial em suas agências. Na verdade, a intenção do Instituto é atender as demandas que não podem ser resolvidas de forma remota.

A portaria n° 908 foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira (12), permitindo o INSS a criar este serviço.

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Segundo o INSS, o agendamento será liberado a partir da próxima quinta-feira (15), permitindo que quem não estava conseguindo o atendimento presencial devido à pandemia, possam ser atendidas numa agência do Instituto.

Para fazer o agendamento basta o segurado ligar para o número 135 (O agendamento também poderá ser feito nas agências). Deste modo, o atendente analisará a solicitação e fará o andamento caso a situação se enquadre nos casos listados na portaria.

Os serviços para agendamento podem ser:

Contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional.

Portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual); de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; pensão mensal do seringueiro e de seus dependentes; e pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

Beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”;

casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); em casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial);

nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico.

E nos demais casos em que haja “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

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