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INSS cria serviço para demandas não resolvidas remotamente

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde do dia 12 de julho está realizando um novo serviço de atendimento especializado que vai possibilitar agendamentos para o atendimento presencial em suas agências. Na verdade, a intenção do Instituto é atender as demandas que não podem ser resolvidas de forma remota.

A portaria n° 908 foi publicada no Diário Oficial da União, na segunda-feira (12), permitindo o INSS a criar este serviço.

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Segundo o INSS, o agendamento será liberado a partir da próxima quinta-feira (15), permitindo que quem não estava conseguindo o atendimento presencial devido à pandemia, possam ser atendidas numa agência do Instituto.

Para fazer o agendamento basta o segurado ligar para o número 135 (O agendamento também poderá ser feito nas agências). Deste modo, o atendente analisará a solicitação e fará o andamento caso a situação se enquadre nos casos listados na portaria.

Os serviços para agendamento podem ser:

Contestação de Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) – metodologia pela qual se identifica quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional.

Portadores de necessidades especiais (maiores de 80 anos de idade, deficiência auditiva ou visual); de órgãos mantenedores inválidos que, por isso, impossibilitam a solicitação de serviços; consultas à consignação administrativa; pensão especial vitalícia da pessoa portadora da Síndrome da Talidomida; pensão mensal do seringueiro e de seus dependentes; e pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru (PE).

Beneficiários cujos requerimentos foram concluídos “sem atendimento ao solicitado, relacionado a falha operacional não vinculada à análise do direito”;

casos de solicitação de retificação da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); em casos de parcelamento ou impugnação à cobrança administrativa do monitoramento operacional de benefícios presencial (MOB Presencial);

nos casos em que seja necessária a ciência do cidadão sobre a necessidade de inscrição no CadÚnico.

E nos demais casos em que haja “impossibilidade de informação ou de conclusão da solicitação pelos canais remotos”.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha — jornalista do Jornal Contábil

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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