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A fila do INSS pode começar a andar nos próximos dias. O DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (2) traz a publicação da Medida Provisória nº 922/2020. A MP, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, para iniciar uma força-tarefa para conter a crise, era aguardada deste o fim de janeiro.
A medida autoriza a contratação temporária de servidores civis federais aposentados pelos órgãos da administração federal para atuarem em diversas áreas do serviço público, e não só para o INSS, que tem pressa para aumentar seu efetivo de atendimento e reduzir a fila de 1,3 milhão de pessoas que estão à espera de benefícios.
A MP atenderá a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Enquadram-se nessa condição situações como:
![INSS](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2019/03/manualprecia.jpg)
– Aumento transitório no volume de trabalho`;
– Atividades de tecnologia da informação, de comunicação e de revisão de processos de trabalho;
– Pesquisa e desenvolvimento de produtos e serviços, no âmbito de projetos com prazo determinado, com admissão de pesquisador ou de técnico;
– Redução de passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado; e
– Ações preventivas temporárias para conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública, o que pode contemplar a emergência relacionada ao controle do coronavírus no Brasil.
Entre outros aspectos, a MP abrange também contratação de professor para suprir demandas excepcionais para aperfeiçoamento de médicos na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS (Sistema Único de Saúde) e de profissionais para assistência a situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito do ingresso de estrangeiros no país.
O recrutamento do pessoal a ser contratado nos termos da MP será feito por meio de processo seletivo simplificado, na forma estabelecida em edital, sem concurso público.
Mas, de acordo com a MP, o processo seletivo será dispensado nos casos de contratação para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, emergência em saúde pública, emergência e crime ambiental, emergência humanitária e situações de iminente risco à sociedade.
“A necessidade temporária de excepcional interesse público poderá ser atendida por meio da contratação, por tempo determinado, de aposentado pelo regime próprio de previdência social da União”, diz a MP.