O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento de aposentadorias e outros benefícios previdenciários aos trabalhadores brasileiros. O trabalhador contribui mensalmente ao INSS durante um determinado tempo.
Mas, crianças e adolescentes que não contribuem com o Instituto vão poder receber o benefício? Em alguns casos, sim, através do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos e pessoas com deficiência que possuem baixa renda.
![Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/11/DINHEIRO-1024x613.jpg)
Para receber este benefício, a criança ou o adolescente precisa estar com algum tipo de deficiência. Sendo assim, o responsável por elas precisam ter em mãos atestados e exames para comprovar a situação do solicitante. Também será necessário atender aos critérios econômicos, provando que a família não tem meios de se sustentar.
Vale lembrar, que existem casos, onde o filho que ainda não é emancipado, independentemente da condição, o dependente menor de idade tem direito à pensão por morte em caso de falecimento de seu provedor. No entanto, quando completa 21 anos, o dependente terá o benefício cortado, porém, se o jovem for considerado deficiente inválido, continuará recebendo o benefício.
Como solicitar o BPC?
Os beneficiados com o BPC/Loas terão direito a receber um salário mínimo por mês, o valor atual é de R$ 1.100. Somente pode se inscrever no Benefício de Prestação Continuada (BPC), quem estiver inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). Você precisará se dirigir a uma agência do INSS e órgãos credenciados pelo Instituto, pelo telefone 135 e ainda pelo site ou aplicativo Meu INSS.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil