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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a idosos e deficientes de baixa renda. Mas, você sabia que crianças e adolescentes também podem ter direito ao BPC?
Neste caso, crianças e adolescentes menores de 16 anos vão poder receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), no entanto, vão precisar estar nas exigências do governo.
Uma criança é portadora de uma deficiência que exige ajuda dos pais para tudo. Essas crianças vão ter direito ao benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa de assistência social, que integra a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (Suas).
A pessoa para ter acesso ao BPC não precisa ter contribuído a Previdência Social. Ele é oferecido de forma individual, não é vitalício. A pessoa receberá um salário mínimo mensal (R$ 1.100).
Serão beneficiados os idosos com idade superior a 65 anos, bem como para pessoas com deficiência. Atualmente o Benefício de Prestação Continuada é o mais solicitado ao INSS.
Será necessário a comprovação da deficiência através de exames e atestados médicos.
A criança ou o adolescente devem ser de família de baixa-renda, comprovando não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
O menor precisa ser de uma família de baixa renda, que comprove a condição de não possuir recursos para prover a própria manutenção e nem tê-la provida pela família.
A renda mensal familiar per capita por cada ´pessoa da família deve ser inferior a um quarto de salário (R$ 275 em 2021).
O interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico).
É recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia.
Veja os documentos necessários para requerer o BPC:
RG;
CPF;
documentação dos componentes do seu grupo familiar.
Além do processo de inscrição no CadÚnico, a criança deverá passar por uma perícia do INSS devendo apresentar os seguintes documentos:
Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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