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INSS: Crianças e adolescentes podem receber benefício de R$ 1.100

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) também para crianças e adolescentes que estejam nas regras exigidas.

A criança que é portadora de deficiência geralmente perde o direito do BPC por pura desinformação. As pessoas ligam o benefício com a ideia de que para receber o mesmo é necessário incapacidade para o trabalho.

No entanto, crianças e adolescentes vão ter direito ao BPC, estando enquadrados no conceito de deficiência. Vamos explicar para você entender melhor!

O que é o BPC/LOAS?

É um benefício sócio-assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família.

Sendo destinado a idosos com idade superior a 65 anos, bem como para pessoas com deficiência. Atualmente o Benefício de Prestação Continuada é o mais solicitado ao INSS.

Para ter direito ao BPC não é necessário ser contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Na verdade, se trata de um benefício assistencial. Sendo assim, mesmo não contribuindo, a pessoa poderá ter direito ao benefício.

Ao ser aprovado para receber o BPC, contará com uma quantia mensal de um salário mínimo (R$ 1.100) em 2021.

Requisitos para ter direito ao benefício:

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial, ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.
  • Possuir deficiência (pode ser de qualquer natureza) que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas (art. 3º, inciso IV da Lei 13.146/2015).

Em relação às crianças e adolescentes, o benefício é ofertado por deficiência e não por inaptidão para exercer algum tipo de trabalho.

Porém, para comprovar o impedimento da criança, deve ser constatado sua limitação do desempenho de sua vida escola bem como a restrição à participação social compatível com a sua respectiva idade. Conforme o decreto n° 7.617, de 2011.

Onde solicitar o BPC

Para solicitar o BPC, em primeiro lugar, o interessado deve dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência e se inscrever no Cadastro Único (CadÚnico). O cadastro é importante à medida que permite ao cidadão gozar não só da LOAS, mas também dá acesso a outras políticas públicas.

Ainda que seja relativamente “simples” solicitar o benefício, é recomendado a orientação de um profissional de Direito Previdenciário, pois, para a concessão do BPC, são necessários exames avaliativos. Nem sempre o INSS é justo na hora da perícia.

Veja os documentos para solicitar o benefício

RG;
CPF;
documentação dos componentes do seu grupo familiar.

Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência;
Comprovante de gastos com medicamento e tratamento médico, se houver.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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