As crianças e adolescentes podem receber um benefício de R$ 1.212 pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Vão ter direito às crianças e adolescentes com deficiência e menores de 16 anos, além de idosos que estejam debilitados. Neste caso, para receber será preciso atender as exigências do Governo Federal.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício da assistência social no Brasil, prestado pelo INSS e previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993, em seu artigo 20. Ela foi publicada no Diário Oficial da União no dia 8 de dezembro de 1993
Os beneficiários têm direito de receber uma vez por mês o valor de um salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.212.
Alguns requisitos serão necessários para poder receber o benefício de R$.1.212; veja quais:
Terão direito ao benefício as pessoas debilitadas de forma física, mental, sensorial e intelectual a longo prazo, que estejam impedidas de conviver plenamente em sociedade, por causa das suas limitações.
Para ter direito, às crianças e adolescentes com deficiência, menores de 16 anos, devem comprovar que não possuem condições sociais compatíveis com as pessoas da mesma idade e até mesmo na escola. Sendo necessário apresentar laudos médicos e atestados que comprovem a incapacidade.
Para solicitar o benefício, você deverá ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais perto da sua residência, para se inscrever.
Será preciso que as crianças e os adolescentes passem por uma perícia médica do INSS para comprovar as deficiências.
Serão aceitos laudos, atestados, exames médicos e comprovantes de pagamentos de remédios para tratamento.
O INSS não aceita documentos de comprovação com rasuras. Eles devem ser apresentados de forma legível.
O BPC não é aposentadoria. Para ter direito a ele, não é preciso ter contribuído para o INSS. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.
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