INSS: Decisão vai dobrar valor de aposentadoria para quem continuar trabalhando

A Justiça reconheceu o direito a uma nova aposentadoria para segurada que continuou trabalhando com carteira assinada e valor do benefício que passará a receber saltou mais de 100%. Na sentença, o juiz garantiu a troca da aposentadoria atual por uma mais vantajosa, considerando as contribuições feitas após a concessão da original. A decisão, conhecida como reaposentação ou transformação de aposentadoria, abre precedente para que outros segurados façam o pedido à Justiça.

“Para ter direito, no entanto, o aposentado tem que comprovar que contribui por, pelo menos, 15 anos, após a primeira concessão pelo INSS”, informou Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

Na sentença, o juiz Victor Roberto Corrêa de Souza, do 11º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido de transformação do benefício. Com isso, o INSS foi condenado a cancelar a aposentadoria atual por tempo de serviço da segurada, além de determinar a concessão de outra por idade. A decisão favorável à aposentada saiu em setembro, mas ainda cabe recurso do INSS.

Neste caso específico, a segurada T.N.M.L., 66 anos, moradora de Méier, na Zona Norte, se aposentou em 1997, mas continuou trabalhando por 15 anos com carteira assinada mesmo depois de ter se aposentado. O valor do benefício passará de R$1.032,92 para R$ 2.215,73. Uma alta de 114,51%.

“É importante ressaltar que ao entrar com ação, o segurado deve deixar claro na petição que vai renunciar ao benefício anterior mediante a transformação da aposentadoria”, alerta Jeanne.

Parte da sentença

Em um trecho da sentença favorável à aposentada, o magistrado afirma que “a constitucionalidade do §2º do Art. 18 da Lei 8.213/91, reconhecida pelo STF, não impede a troca de um benefício por outro no mesmo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sem a utilização do tempo de contribuição que embasava o benefício originário, como ocorre nos pedidos de reaposentação, pois nesses casos não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida, não há uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente à primeira”.

Conforme a decisão, “se o benefício anterior foi recebido de forma lícita e tendo o segurado usufruído das prestações da aposentadoria como era seu direito, a partir do atendimento dos requisitos legais, em especial a vinculação e contribuição ao RGPS, não está sequer sujeito à devolução ou repetição dos valores de sua aposentadoria, com a eventual troca por uma nova aposentadoria.” Ou seja, não há necessidade de devolução de valores recebidos anteriormente.

Brasil e Alemanha firmam acordo de cooperação

Brasil e Alemanha firmam parceria na área de segurança e saúde no trabalho para trocar informações e criar mecanismos para aperfeiçoar a prevenção de doenças ocupacionais e acidentes. E também para garantir uma reabilitação mais rápida dos trabalhadores.

O acordo com o Seguro Social Alemão de Acidente de Trabalho (DGUV) foi assinado ontem em Berlim, na Alemanha, pelo ministro do Desenvolvimento Social, Alberto Beltrame, pelo presidente do INSS, Edison Garcia; e pelo diretor-geral do DGUV, Joachim Breuer.

O documento prevê o desenvolvimento de estudos, pesquisas e análises de reintegração do segurado do INSS ao mercado de trabalho, com foco no processo de reabilitação profissional. Segundo Beltrame, o principal objetivo da parceria é reinserir o trabalhador no mercado de forma rápida e efetiva.

“Será uma troca intensa de experiências, buscando aperfeiçoar o sistema do Brasil tanto de prevenção de acidentes de trabalho quanto da reabilitação daquelas pessoas acidentadas”, destacou.

“O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) será o responsável pelo monitoramento sob a ótica econômica do resultado dos programas de reabilitação”, acrescentou o presidente do INSS, Edison Garcia.

O acordo contará ainda com a participação da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social. A assinatura do Convênio Interinstitucional e do Plano de Trabalho, e com a Federação das Indústrias de Santa Catarina. O prazo da parceria é de três anos, podendo ser prorrogável.

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Com Jornal Extra

Ricardo de Freitas

Ricardo de Freitas possui uma trajetória multifacetada, ele acumula experiências como jornalista, CEO e CMO, tendo atuado em grandes empresas de software no Brasil. Atualmente, lidera o grupo que engloba as empresas Banconta, Creditook e MEI360, focadas em soluções financeiras e contábeis para micro e pequenas empresas. Sua expertise em marketing se reflete em sua obra literária: "A Revolução do Marketing para Empresas Contábeis": Neste livro, Ricardo de Freitas compartilha suas visões e estratégias sobre como as empresas contábeis podem se destacar em um mercado cada vez mais competitivo, utilizando o marketing digital como ferramenta de crescimento.

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  • Boa noite me chamo Luciane Teles dos santos munerato tenho 42anis estou desempregada a seis anos e infelizmente me recuperando do segundo AVC tenho duas cirurgias cardio usando próteses metálicas pois sou cardiopata grave infelizmente não consegui pagar INSS mais por isso não consegui nada pois fico sempre indeferida gostaria de uma resposta sobre essa situação já quê nem o bpc consigo pois meu esposo ganha um salário e meio mais tenho muito gasto com medicação e alimentação fico no aguardo de resposta. Deus abençoe

  • Tenho 55 anos tenho 32anos trabalhado e mais PPP dei entrada na minha aposentadoria em julho de 2019

  • Eu Rosangela, trabalhei como aux.de enf. Durante 29 anos. Em 2012 adoeci com depressão e mais algo que não posso citar, fiquei de benefícios por quatro anos em seguida fui aposentada por invalidez, meus direitos trabalhistas até o momento não recebi, exceto o FGTS isso sem os 40%. Não entendo que lei é essa que não olha para o trabalhador que passa a vida toda cuidando de vida, adoece e sai ganhando um salário mínimo, tenham misericórdia.

  • Minha mãe era aposentada INSS,faleceu em11/11/2017,foi indefinido o pedido da pensão p INSS para meu pai quem já tinha o Loas.Posso dar entrada novamente p meu pai receber a pensão dela?

  • Me aposentei em 2017 por tempo de contribuição valor da aposentadoria um salário mínimo, continuo trabalhando de carteira assinada, gostaria de saber se preciso fazer alguma revisão, se tenho algo a receber

  • O INSS não faz AVERBAÇÃO dos 6 anos em que trabalhei antes de 1975...por isso i deferiu meu direito de aposentar em 12,/2015....

  • Aposentado em 09/1992 tem algum direito de avaliação?revisão?

  • Gostaria de saber se insalubridade conta ponto para somar no pedido de aposentadoria.

  • Trabalhei na prefeitura de guarulhos era concursado me aposentei por idade 19/08/1959 minha aposentadoria saiu em 2020. Com 20 anos de contribuição para o Inss até 5/2019 .Em 1 de Junho 2019 passei para estatutária pagando IPREF , prefeitura me dispensou em 06/2020. O cálculo da aposentadoria foi ate 2019. $1141.00

  • Quanta injustiça. Até chorei de ler os casos relatados. Quanto sofrimento para ter acesso ao direito adquirido. Esse é o país pra todos!

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