Designed by @pressfoto / freepik
No início do mês de julho, o Decreto de número 10.410 publicado no Diário Oficial da União (DOU), estabeleceu algumas modificações sobre a concessão de benefícios direcionados aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após o início da vigência da Reforma da Previdência.
As novas regras incluem na categoria de contribuinte individual os motoristas de aplicativos, artesãos, empregados sujeitos ao contrato de trabalho intermitente, entre outros.
As diretrizes também estenderam os direitos previdenciários ao trabalhador doméstico, que de agora em diante, poderá ser contemplado com os benefícios acidentários, como o auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, por exemplo.
O regimento também dispõe sobre a ampliação dos serviços remotos executados pelo órgão, especialmente diante do atual cenário de pandemia da Covid-19.
Portanto, o documento estimula a informatização dos serviços, para que estes possam ser prestados por meio de canais de atendimento eletrônico, invertendo a regra anterior que priorizava o atendimento presencial.
“Isso se mostra importante para consolidar alterações na legislação dos últimos dez anos e também eliminar o avançado número de portarias administrativas regulamentadoras que tivemos nos últimos meses”, disse João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Vale ressaltar outros pontos que também passaram por modificações com o novo Decreto, como:
Entre as diversas alterações, o advogado previdenciário, João Badari, destacou que as maiores dificuldades podem afetar os trabalhadores que consigam alcançar o direito à aposentadoria especial através do contato direto com agentes cancerígenos, como combustíveis, agrotóxicos, minérios e radiação presente em laboratórios de raio-x.
Anteriormente o regimento permitia que a contabilização do tempo especial se referisse à atividade de trabalho.
Entretanto, o Decreto atual estabelece que o trabalhador seja diretamente considerado à exposição do agente cancerígeno somente nos casos em que a nocividade não tiver sido neutralizada por medidas de controle.
Para os especialistas, esta mudança afeta diretamente aqueles profissionais que exercem cargos em postos de combustíveis, do setor agrícola, mineradores, operários da indústria química e construção civil, além dos trabalhadores da área da saúde, laboratórios, entre outros.
Na oportunidade, João Badari afirmou que a tendência é de que os referidos trabalhadores possam perder o direito à aposentadoria especial, ainda que apresentem o contato efetivo com substâncias cancerígenas.
“Para agentes cancerígenos como o benzeno, que é um elemento necessário para a fabricação da gasolina e que, anualmente acomete diversos frentistas, não existia Equipamento de Proteção Individual (EPI), eficaz ou um limite tolerável de exposição.
O simples fato de trabalhar diariamente com o produto já possuía presunção de nocividade.
Agora, se adotadas as medidas de controle previstas na legislação trabalhista, poderá ser eliminada a nocividade”, exemplificou.
Sendo assim, é possível perceber que, desde que o novo regimento que integra a reforma da Previdência entrou em vigor no mês de dezembro de 2019, os critérios que estabelecem o direito à aposentadoria especial podem variar conforme o grau de periculosidade do trabalho exercido.
Mais precisamente, homens e mulheres devem completar 60 anos de idade, além de outros 25 de tempo especial em atividade de menos risco; sendo 58 de idade mais 20 anos de tempo especial para o médio risco; e 55 anos de idade mais 15 anos de tempo especial para atividades de maior risco.
Aqueles documentos que compõem o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), bem como, o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT), fornecidos obrigatoriamente pelas empresas, juntos, devem comprovar o contato do trabalhador com os agentes nocivos à saúde, como no exemplo das substâncias cancerígenas.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
A Reforma Tributária introduziu alterações significativas nas regras para isenção de impostos na compra de…
O regime MEI (Micro Empreendedor Individual) foi estruturado pelo Governo Federal para garantir que trabalhadores…
Se você é estudante de Ciências Contábeis com dúvidas ou uma profissional de contabilidade, é…
Em um mundo cada vez mais digital, os vídeos estão presentes em todos os lugares,…
Se tem uma coisa que ninguém quer é ver sua conta bancária comprometida, mas as…
O Fundo de Garantia do Tempo por Serviço (FGTS) é um direito do trabalhador com…