As pessoas que sofrem de alguma dependência química passa por vários processos, pois, esta doença é progressiva podendo afetar as atividades laborais do indivíduo, convívio social, entre outros.
Na matéria de hoje vamos esclarecer se a dependência química dá direito ao auxílio-doença ou não.
Continue conosco e tire suas dúvidas.
Toda pessoa que sofre de dependência química é necessário ter um afastamento da sociedade e estar em cuidados médicos, psicológicos para se readaptar novamente.
Não são todos os dependentes químicos que precisam de internação, existem muitos que conseguem exercer suas atividades laborais e prover o próprio sustento.
O benefício auxílio-doença é pago pelo INSS para os segurados que não conseguem realizar suas atividades laborais por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e que atendem a três requisitos:
Supondo que o dependente esteja em tratamento e ele encontra-se na condição de segurado, ele poderá requerer ao auxílio-doença.
Na maioria das vezes o tratamento para a dependência química não é encontrado em clínicas públicas, mas independente da clínica que o segurado estiver é possível pedir o auxílio-doença.
Para que o segurado seja requerido ao benefício é preciso comprovar o tratamento contra o vício.
Importante ressaltar que o segurado tenha no mínimo 12 contribuições pagas, seja autônomo ou empregado.
O valor depende de acordo com a média de contribuições pagas ao INSS, é feito a média das últimas 12 contribuições efetuadas.
A pessoa com dependência química pode solicitar ou a família do dependente também poderá solicitar o benefício do INSS.
É necessário levar ao INSS alguns benefícios, veja:
Esteja atento a todas as documentações necessárias para requerer o benefício, pois, isso facilitará a concessão do auxílio-doença.
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Por Laís Oliveira
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