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INSS: Descobri que a empresa não realizou minhas contribuições, o que devo fazer?

INSS: Descobri que a empresa não realizou minhas contribuições, o que devo fazer?

14/04/2022 às 11h34 Atualizada em 14/04/2022 às 14h34
Por: Esther Vasconcelos
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Todos os meses os empregadores são responsáveis por repassar as contribuições previdenciárias de seus funcionários. Porém não é muito raro acontecer de empregados se depararem com atrasos em suas contribuições causados pelas empresas.

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E ai surge a dúvida, o que fazer quando a empresa não efetuou o repasse? Fique conosco que vamos te responder!

Como saber se a empresa pagou meu INSS?

Para consultar as contribuições previdenciárias e saber se elas estão em dia basta você acessar o portal "Meu INSS"

  • Acesse o portal MEU INSS ou baixe o app para Android ou iOS;
  • Use seu CPF para fazer login pela conta Gov.br, ou faça o cadastro caso ainda não tenha suas credenciais;
  • Na tela inicial, escolha a opção “Extrato de contribuição (CNIS)”;
  • Verifique se as contribuições estão batendo com seu registro em carteira e salário.

O que fazer quando a empresa não fez o repasse?

Se você descobriu que o empregador não repassou sua contribuição, a primeira coisa a se fazer é reunir provas para atestar seu vínculo de trabalho, através de documentos como:

  • Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;
  • Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;
  • Contrato individual de trabalho;
  • Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;
  • Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;
  • Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;
  • Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;
  • Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou
  • Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Feito isso caso você ainda esteja trabalhando na empresa é recomendado que haja um diálogo com o RH para uma negociação e quitação já se for em uma empresa que você tenha trabalhado cabe entrar com um processo na justiça solicitando a exigência do pagamento.

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Mas vale lembrar que você está assegurado pois a obrigação de cobrar pelos repasses não é o cidadão, mas sim do INSS.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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