15°C 29°C
Uberlândia, MG
Publicidade

INSS deve manter o auxílio-doença até que seja realizada a reabilitação profissional

INSS deve manter o auxílio-doença até que seja realizada a reabilitação profissional

07/10/2022 às 12h22 Atualizada em 07/10/2022 às 15h22
Por: Lucas Machado
Compartilhe:

O benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) trata-se de um provento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), destinado aos segurados que precisam se afastar das atividades laborais, por não possuírem mais condições de trabalho. Em suma, o recurso é concedido mediante ao acometimento de alguma doença, ou quando a pessoa sofre um acidente, seja ele ligado ao trabalho ou não. 

Assim como outros benefícios previdenciários, o auxílio-doença possui regras específicas de concessão. Ou seja, é necessário que o segurado cumpra com determinados requisitos, para ter direito aos pagamentos mensais do INSS. 

Em resumo, o cidadão precisa ter a chamada qualidade de segurado, estar afastado a 15 dias das suas funções ligadas ao trabalho e cumprir com carência de 12 meses. No caso deste último critério, o mínimo de contribuições pode não ser exigido em casos de doença grave, ou acidentes de qualquer natureza, inclusive, aqueles referentes a enfermidades ocupacionais. 

De todo modo, o requisito mais essencial é referente a comprovação da incapacidade temporária. A condição é atestada através da apresentação de documentos médicos, que deverão ser analisados na conhecida perícia médica do INSS, ou seja, para receber o benefício é preciso passar pelo exame pericial. 

Tomamos esse ponto como essencial, pois, mesmo após a concessão do auxílio-doença, regularmente o INSS exige a realização de novas perícias, no intuito de certificar que o segurado ainda possui direito aos pagamentos. Caso seja considerada a não existência da incapacidade, o benefício é cancelado. 

Este foi o caso de uma segurada paranaense, que teve o seu benefício cessado, após a análise do médico perito. No entanto, quando isso acontece, todo cidadão tem direito de recorrer seja por via administrativa ou judicial, opção escolhida pela segurada que reaveu o benefício. 

Entenda o caso da segurada

O direito ao auxílio-doença da segurada, foi concedido em decorrência de dores na lombar e transtorno do disco cervical. Conforme o relato da mesma, o benefício foi pago até maio de 2019, quando o INSS decidiu por cessar os pagamentos, considerando o resultado do exame pericial que não garantiu a manutenção dos repasses. 

Segundo o médico perito, a segurada não possuía mais a incapacidade para trabalho, logo, o benefício não deveria permanecer sendo pago. Contudo, a cidadã recorreu  junto a 2ª Vara da Comarca de Irati, solicitando o retorno do auxílio-doença, ou a conversão do benefício para a aposentadoria por invalidez (concedida em casos de incapacidade permanente).

Em sua alegação, a segurada afirmou que ainda não possuía condições de retornar às suas atividades laborais, tampouco, tinha renda para garantir o próprio sustento. Diante deste cenário, a Vara concluiu que o INSS deveria voltar com os pagamentos, até que ela seja submetida à reabilitação profissional. 

Após a referida decisão, o instituto acionou o Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4). Por sua vez, o tribunal manteve o parecer da Vara, visto que a segurada não poderia retornar a sua atividade habitual, até que a reabilitação profissional fosse concluída. 

Sendo assim, agora, apenas resta ao INSS retornar com os pagamentos mensais do auxílio-doença direcionados à segurada em questão.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
28°
Parcialmente nublado

Mín. 15° Máx. 29°

27° Sensação
5.66km/h Vento
28% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h46 Nascer do sol
05h49 Pôr do sol
Seg 30° 17°
Ter 30° 17°
Qua 30° 15°
Qui 32° 17°
Sex 31° 19°
Atualizado às 16h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 +0,00%
Euro
R$ 5,92 0,00%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 327,021,39 +0,13%
Ibovespa
126,267,05 pts 0.08%
Publicidade
Publicidade